Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD232
DANIEL-WRABETZ, Joana
Tráfico de seres humanos [Documento electrónico] : coletânea selecionada de instrumentos jurídicos, políticos e jurisprudência em Portugal, na Europa e no mundo / coord. e org. Joana Daniel-Wrabetz, supervisão jurídica Plácido Conde Fernandes.- Lisboa : OTSH - Observatório do Tráfico de Seres Humanos, 2012.- 1 CD-ROM ; 12 cm. - (Cadernos da Administração Interna. Coleção de direitos humanos e cidadania ; 5)
Ficheiro de 1,61 Mb em formato PDF (678 p.). Disponível também em: http://www.otsh.mai.gov.pt/cms/files/conteudos/Coletanea_5.pdf. Acedido a 15 de maio de 2013.
ISBN 978-989-8477-09-5


TRÁFICO DE PESSOAS, JURISPRUDÊNCIA, JURISPRUDÊNCIA CE, DIREITO NACIONAL, DIREITO COMUNITÁRIO, DIREITO INTERNACIONAL

I. Portugal. Constituição da República Portuguesa. Código Penal. Lei de Organização da Investigação Criminal. Medidas de combate à criminalidade organizada. Regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Regulamento do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Regime especial de concessão de autorização de residência a vítimas de tráfico de pessoas. Lei de protecção de testemunhas. Apreensão de bens ou elementos de prova na União Europeia. Emissão e execução de decisões de perda de instrumentos, produtos e vantagens do crime. Gabinete de Recuperação de Activos. II. União Europeia. Tratado de Lisboa. Carta dos direitos fundamentais da União Europeia. Luta contra a criminalidade organizada. Eurojust. Europol. Directiva relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à protecção das vítimas. Busca de crianças desaparecidas ou exploradas sexualmente. Luta contra a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil. Estatuto da vítima em processo penal. Indemnização das vítimas da criminalidade. III. Conselho da Europa. Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. Convenção do Conselho da Europa Relativa à Luta Contra o Tráfico de Seres Humanos. IV. Organização das Nações Unidas. Carta Internacional dos Direitos Humanos. Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional. Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças. Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil. V. Organização Internacional do Trabalho (OIT). Convenção 29 relativa ao Trabalho Forçado ou Obrigatório. Convenção 105 Relativa à Abolição do Trabalho Forçado. Convenção 105 Relativa à Abolição do Trabalho Forçado. Convenção 143 Relativa às Imigrações Efectuadas em Condições Abusivas e Sobre a Promoção da Igualdade de Oportunidades e de Tratamento dos Trabalhadores Migrantes. Convenção 182 Relativa à Interdição das Piores Formas de Trabalho das Crianças e à Acção Imediata com Vista à sua Eliminação. Recomendação 190 Relativa à Interdição das Piores Formas de Trabalho das Crianças e à Acção Imediata com Vista à sua Eliminação. Convention 189 Decent Work for Domestic Workers. Recommendation 201 Decent Work for Domestic Workers. VI. Jurisprudência Nacional. Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 11-12-2008. Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 23-06-2010. Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 12-07-2011. VII. Jurisprudência Internacional. Caso Silidian contra França. Caso Rantsev contra Chipre e Rússia. Caso Breukhoven contra República Checa.