Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

FARIAS, Raul
O destino de bens declarados perdidos a favor do Estado em processo penal / Raul Farias
Revista do CEJ, Lisboa, Nº 2 (2.º semestre 2022), p. 51-75
CD 338.


PERDA A FAVOR DO ESTADO, PROCESSO PENAL, PRODUTOS DO CRIME, CONFISCO DE BENS

Os artigos 109.º a 111.º do Código Penal consagram um regime geral de perda de bens, produtos e vantagens a favor do Estado no âmbito do processo penal. Pese embora o elevado grau de abrangência do elenco de bens, produtos e vantagens suscetíveis de serem declarados perdidos a favor do Estado no processo penal presentes nestas normas, o legislador consagrou, ainda, em legislação avulsa, de forma dispersa, adicionais disposições de perda de bens face à prática de crimes específicos, muitas vezes com menor grau de exigência circunstancial para a sua ocorrência. O presente artigo procura sistematizar os diferentes regimes legais previstos para a matéria do destino a dar aos bens apreendidos e confiscados pelo Estado no âmbito do processo penal.