Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD302
MOREIRA, Joana Rafaela Baldaia Vieira
A (in)admissibilidade e valoração das declarações de um co-arguido em prejuízo de outro co-arguido [Documento electrónico] / Joana Rafaela Baldaia Vieira Moreira.- Braga : [s.n.], 2019.- 1 CD-ROM ; 12 cm
Dissertação de Mestrado em Direito Judiciário, apresentada à Escola de Direito da Universidade do Minho, tendo como orientador Pedro Miguel Fernandes Freitas. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de1,83 MB em formato PDF (98 p.).


ARGUIDO, PROVA, VALOR PROBATÓRIO, JULGAMENTO, PROCESSO PENAL, VALOR PROBATÓRIO DO TESTEMUNHO, TESE, PORTUGAL

Nesta dissertação, pretende-se explorar a problemática da valoração das declarações incriminatórias de um co-arguido em fase de julgamento e à eventual necessidade de o Juiz ter de recorrer à regra da corroboração, para que este meio seja credível e verosímil. Numa fase inicial, debruçamo-nos sobre os aspetos teóricos e fundamentais na prática Processual Penal, para que se consiga perceber os pontos cruciais da questão aqui discutida, nomeadamente os princípios estruturantes em matéria de prova, sem descurar da sua estrutura acusatória. Posta esta fase, introduzimos o estatuto de arguido de forma a contextualizar o sujeito processual em estudo. E dos direitos que lhe são garantidos, falando com particular relevo, no direito ao silêncio e o direito à não autoincriminação, que estão diretamente ligados e são erguidos aquando da valoração das declarações de um co-arguido. Numa segunda fase, falamos do co-arguido, mais propriamente no que diz respeito ao seu conhecimento probatório, uma vez que estamos a discutir este como um meio de prova em si mesmo. Por fim, debruçar-nos-emos sobre o problema da valoração das declarações dos co-arguidos em fase de julgamento e, claro, sobre estas no momento de ser realizadas em outras fases processuais, mas reproduzidas em fase de julgamento. Vamos assim falar não só da alteração ao CPP, com a Lei n.º 48/2007, de 29/08 como da Lei n.º 20/2013, de 21/02.