Centro de Documentação da PJ
Monografia

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PORTUGAL. Leis, decretos, etc.
Comentários à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas : 1.º volume - arts. 1.º a 240.º / [coment.] Paulo Veiga e Moura, Cátia Arrimar.- 1.ª ed.- Coimbra : Coimbra Editora, 2014.- 664 p. ; 23 cm
ISBN 978-972-32-2291-3


DIREITO DO TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, LEGISLAÇÃO, PORTUGAL

Comentários à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. PARTE I – Disposições gerais.TÍTULO I – Âmbito (artigos 1.º a 5.º). TÍTULO II – Modalidades de vínculo e prestação de trabalho para o exercício de funções públicas (artigos 6.º a 12.º). TÍTULO III – Fontes e participação na legislação do trabalho. CAPÍTULO I – Fontes (artigos 13.º e 14.º). CAPÍTULO II – Participação dos trabalhadores na legislação do trabalho (artigos 15.º e 16.º). PARTE II – Vínculo de emprego público. TÍTULO I – Trabalhador e empregador. CAPÍTULO I – Trabalhador. SECÇÃO I – Requisitos para a constituição do vínculo de emprego público (artigos 17.º e 18.º). SECÇÃO II – Garantias de imparcialidade (artigos 19.º a 24.º). CAPÍTULO II – Empregador público (artigos 25.º a 27.º). CAPÍTULO III – Planeamento e gestão dos recursos humanos (artigos 28.º a 32.º). TÍTULO II – Formação do vínculo. CAPÍTULO I – Recrutamento (artigos 33.º a 39.º). CAPÍTULO II – Forma, período experimental e invalidades. SECÇÃO I – Forma (artigos 40.º a 44.º). SECÇÃO II – Período experimental (artigos 45.º a 51.º). SECÇÃO III – Invalidade do vínculo de emprego público (artigos 52.º a 55.º). TÍTULO III – Modalidades especiais de vínculo de emprego público. CAPÍTULO I – Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo (artigos 56.º e 67.º). CAPÍTULO II – Outras modalidades especiais de vínculo de emprego público (artigos 68.º e 69.º). TÍTULO IV – Conteúdo do vínculo de emprego público. CAPÍTULO I – Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público. SECÇÃO I – Disposições gerais (artigos 70.º a 73.º). SECÇÃO II – Poderes do empregador público (artigos 74.º a 76.º). SECÇÃO III – Acordos de limitação da liberdade de trabalho (artigos 77.º e 78.º). CAPÍTULO II – Atividade, local de trabalho e carreiras. SECÇÃO I – Disposições gerais (artigos 79.º a 83.º). SECÇÃO II – Carreiras (artigos 84.º a 88.º). SECÇÃO III – Avaliação do desempenho (artigos 89.º a 91.º). CAPÍTULO III – Mobilidade (artigos 92.º a 100.º). CAPÍTULO IV – Tempo de trabalho. SECÇÃO I – Disposições gerais (artigos 101.º a 105.º). SECÇÃO II – Regimes de duração do trabalho. SUBSECÇÃO I – Regimes de adaptabilidade e banco de horas (artigos 106.º e 107.º). SECÇÃO III – Horário de trabalho. SUBSECÇÃO I – Disposições gerais (artigos 108.º e 109.º). SUBSECÇÃO II – Modalidades de horário (artigos 110.º a 116.º). SUBSECÇÃO III – Isenção de horário de trabalho (artigos 117.º a 119.º). SECÇÃO IV – Trabalho suplementar (artigos 120.º e 121.º). CAPÍTULO V – Tempos de não trabalho. SECÇÃO I – Disposição (artigos 122.º a 125.º). SECÇÃO II – Férias (artigos 126.º a 132.º). SECÇÃO III – Faltas. SUBSECÇÃO I – Disposições comuns (artigos 133.º a 135.º). SUBSECÇÃO II – Faltas por doença e justificação da doença (artigos 136.º a 143.º). CAPÍTULO VI – Remuneração. SECÇÃO I – Disposições gerais (artigos 144.º a 146.º). SECÇÃO II – Remuneração base (artigos 147.º a 155.º). SECÇÃO III – Alteração do posicionamento remuneratório (artigos 156.º a 158.º). SECÇÃO IV – Suplementos remuneratórios (artigos 159.º a 165.º). SECÇÃO V – Prémios de desempenho (artigos 166.º a 168.º). SECÇÃO VI – Descontos (artigos 169.º a 171.º). SECÇÃO VII – Cumprimento (artigos 172.º e 173.º). SECÇÃO VIII – Garantias dos créditos remuneratórios (artigos 174.º e 175.º). CAPÍTULO VII – Exercício do poder disciplinar. SECÇÃO I – Disposições gerais (artigos 176.º a 179.º). SECÇÃO II – Sanções disciplinares. SUBSECÇÃO I – Disposições gerais (artigos 180.º a 182.º). SUBSECÇÃO II – Infrações a que são aplicáveis as sanções disciplinares (artigos 183.º a 193.º). SECÇÃO III – Procedimentos disciplinares. SUBSECÇÃO I - Disposições gerais (artigos 194.º a 204.º). SUBSECÇÃO II – Procedimento disciplinar comum. DIVISÃO I – Fase de instrução do processo (artigos 205.º a 213.º). DIVISÃO II – Fase de defesa do trabalhador (artigos 214.º a 218.º). DIVISÃO III – Fase da decisão (artigos 219.º a 223.º). DIVISÃO IV – Impugnações (artigos 224.º a 228.º). SUBSECÇÃO III – Procedimentos disciplinares especiais. DIVISÃO I – Processos de inquérito e sindicância (artigos 229.º a 231.º). DIVISÃO II – Processo disciplinar especial de averiguações (artigos 232.º a 234.º). DIVISÃO III – Revisão do procedimento disciplinar (artigos 235.º a 239.º). DIVISÃO IV – Reabilitação (artigo 240.º).