Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD290
SOUSA, David Melo de
Escutas telefónicas [Documento electrónico] : o efeito-à-distância e os conhecimentos fortuitos / David Melo de Sousa.- Coimbra : [s.n.], 2015.- 1 CD-ROM ; 12 cm
Dissertação de Mestrado apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra no âmbito do 2º Ciclo de Estudos em Direito (conducente ao grau de Mestre), na área de especialização em Ciências Jurídico-Forenses, tendo como orientador Manuel da Costa Andrade. Ficheiro de 813 KB em formato PDF (78 p.).


ESCUTAS, INTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES, PROCESSO PENAL, DIREITO COMPARADO, JURISPRUDÊNCIA, TESE, PORTUGAL

INTRODUÇÃO. CAPÍTULO I: DAS ESCUTAS TELEFÓNICAS. SUBSECÇÃO I 1. Conceito de escuta telefónica. 2. Colisão de finalidades relevantes do processo penal. 3. Ofensa de direitos constitucionalmente protegidos. 4. Da excepcionalidade das escutas telefónicas. SUBSECÇÃO II: Da admissibilidade das escutas telefónicas. 1. Existência de um processo criminal 2. Indispensabilidade para a descoberta da verdade. 3. Despacho fundamentado do JIC. 4. “Uma forma relativamente qualificada da suspeita da prática do crime”. 5. Catálogo de crimes: numerus clausus de crimes que legitimam o recurso às escutas telefónicas. 6. Limites subjectivos: o elenco dos escutáveis. 7. Limites temporais. CAPÍTULO II: DO EFEITO-À-DISTÂNCIA. SUBSECÇÃO I: Conceitos básicos. SUBSECÇÃO II: A situação nos Estados Unidos da América (EUA). SUBSECÇÃO III: A situação nos Alemanha, o Fernwirkung. 1. Doutrina alemã. 2. Jurisprudência Alemã. SUBSECÇÃO IV: O efeito-à-distância no processo penal português. 1. Doutrina. 2. Jurisprudência. CAPÍTULO III: DOS CONHECIMENTOS FORTUITOS. SUBSECÇÃO I: Noções essenciais. 1. Conceito. 2. Conhecimentos fortuitos e conhecimentos da investigação. SUBSECÇÃO II: A experiência alemã: Zufallsfunde. 1. A prática jurisprudencial. 2. Doutrina. 3. O novo inciso V do §100 b) da StPO. SUBSECÇÃO III: Os conhecimentos fortuitos no Direito português. 1. As soluções apontadas até 2007. 2. O n.º7, do art.º 187º do CPP. Conclusão. Bibliografia. Jurisprudência.