Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

CD 269
LOPES, Fábio Motta
As principais controvérsias a respeito das interceptações telefônicas [Documento electrónico] / Fábio Motta Lopes
Revista Brasileira de Ciências Policiais, Brasília, Vol. 7, nº 1 (jan/jun 2016), p. 131-153
Ficheiro de 206 KB em formato PDF (23 p.). Resumo inserto na publicação.


ESCUTAS, INTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES, MEIO DE PROVA, JURISPRUDÊNCIA, BRASIL

Uma das formas eficazes de investigação criminal usada pelas polícias judiciárias, voltada à obtenção de provas no processo penal, é a interceptação telefônica. Não obstante, para que sejam respeitados os direitos fundamentais dos investigados, especialmente o direito à intimidade, esse meio de obtenção de provas deve ser utilizado dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 9.296/96 e como mecanismo investigatório apenas nas hipóteses em que outros meios forem insuficientes para a elucidação da infração penal sob apuração. Para a validade das provas obtidas por meio das interceptações telefônicas, portanto, deve existir um equilíbrio entre a eficiência do processo penal e o respeito aos direitos fundamentais dos investigados. E é exatamente isso que se analisa no presente artigo, com ênfase às posições adotadas, atualmente, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, principalmente com relação aos aspectos jurídicos mais polêmicos a respeito do tema.