Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

CD 314
PEREIRA, Alexandre Libório Dias
O responsável pelo tratamento de dados segundo o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) / Alexandre Libório Dias Pereira
Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Coimbra, Vol. 95, t. 2 (2019), p. 1161-1188
Ficheiro de 5,09 MB em formato PDF.


PROTECÇÃO DOS DADOS, DADOS PESSOAIS, TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO

1. Introdução. 1.1. O responsável pelo tratamento de dados como destinatário principal dos deveres impostos pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados. 1.2. Noção de responsável pelo tratamento de dados. 1.3. Proteção de dados pessoais: do direito à vida privada ao direito à autodeterminação informativa. 1.4. Âmbito territorial de aplicação do RGPD para efeitos de determinação do RTD. 1.5. Exclusão de atividades pessoais ou domésticas. 2. Deveres do responsável pelo tratamento de dados (data controller). 2.1. O dever de respeitar os princípios de tratamento de dados pessoais. 2.2. O consentimento para o tratamento de dados pessoais. 2.3. O dever de respeitar os direitos do titular dos dados. 2.4. Dever de aplicar medidas técnicas e organizativas adequadas. 2.5. Dever de designação de representante na União. 2.6. Dever de manter um registo dos tratamentos. 2.7. Dever de assegurar um nível de segurança adequado ao risco. 2.8. Dever de cooperar com a autoridade de controlo, incluindo o dever de notificação. 2.9. Dever de avaliação de impacto. 2.10. Dever de designar um Encarregado de Proteção de dados (EDP/DPO). 2.11. Adoção de código de conduta e obtenção de certificação de proteção de dados (facultativo). 2.12. Transferências de dados para fora da União Europeia. 2.13. Derrogações (liberdade de expressão e informação, acesso aos documentos da Administração Pública, em contexto laboral). 2.14. Obrigação de sigilo. 3. Aplicação privada dos direitos relativos aos dados pessoais. 4. Conclusão.