Centro de Documentação da PJ
Monografia

3695025.A.55
GOUVEIA, Jorge Bacelar
Manual de direito constitucional : II - direito constitucional português (parte especial), princípios, direitos fundamentais, organização económica e política, garantia e revisão da Constituição / Jorge Bacelar Gouveia.- 6.ª ed., revista e atualizada.- Coimbra : Almedina, 2018.- p. 785-1438. - (Manuais universitários ; 2)
ISBN 978-972-40-6796-4


DIREITO CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO, PORTUGAL

II – DIREITO CONSTITUCIONAL PORTUGUÊS (PARTE ESPECIAL) capítulo ix – princípios fundamentais § 42º o princípio do estado de direito. 191. A atual afirmação multidimensional do princípio do Estado de Direito. 192. Portugal como Estado de Direito. 193. O princípio da dignidade da pessoa humana. 194. O princípio da juridicidade e da constitucionalidade. 195. O princípio da separação de poderes. 196. O princípio da segurança jurídica e da proteção da confiança. 1434 MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL 197. O princípio da igualdade. 198. O princípio da proporcionalidade. § 43º o princípio do estado republicano 199. A autonomização tardia do princípio republicano. 200. Portugal como Estado Republicano. 201. A temporariedade dos cargos públicos em especial. § 44º o princípio do estado laico 202. Direito, Estado e Religião: modelos e sistemas constitucionais de relação. 203. A laicidade cooperativa da República Portuguesa. § 45º o princípio do estado democrático 204. A diversidade morfológica do princípio democrático. 205. Portugal como Estado Democrático. 206. A democracia representativa e a eleição em geral. 207. Os traços fundamentais do Direito Eleitoral Português. 208. A representação proporcional em especial. 209. A democracia semidireta e o referendo em geral. 210. As principais opções do Direito Referendário Português. 211. A democracia participativa e os partidos políticos em geral. 212. O novo Direito dos Partidos Políticos em Portugal. § 46º o princípio do estado unitário descentralizado 213. A complexidade crescente da organização vertical do Estado. 214. Portugal como Estado unitário regional e descentralizado. 215. O Estado Português e a comunidade internacional. 216. O princípio da integração europeia. 217. Portugal e a integração lusófona. capítulo x – direitos fundamentais § 47º a importância constitucional dos direitos fundamentais. 218. A proteção constitucional da pessoa pelos direitos fundamentais. 219. A evolução dos direitos fundamentais. 220. Os direitos fundamentais e o futuro. 1435 ÍNDICE IDEOGRÁFICO § 48º o sistema português de direitos fundamentais 221. A conceção pluralista dos direitos fundamentais. 222. A posição constitucional, tipológica e aberta dos direitos fundamentais. 223. Os direitos fundamentais atípicos em especial. 224. Os direitos, liberdades e garantias e os direitos económicos, sociais e culturais. 225. Os direitos fundamentais análogos. § 49º o regime geral dos direitos fundamentais. 226. A atribuição subjetiva: universalidade e igualdade. 227. O exercício jurídico: regulação e limites. 228. A tutela efetiva: jurisdicional e não jurisdicional. § 50º o regime especial dos direitos, liberdades e garantias. 229. O sentido do regime especial. 230. A aplicabilidade infraconstitucional direta e imediata. 231. A vinculação das entidades públicas e privadas. 232. A restrição infraconstitucional. 233. A suspensão em estado de exceção. 234. A tutela reforçada. capítulo xi – organização económica § 51º o princípio do estado social 235. Os fins do Estado em geral. 236. Portugal como Estado Social. 237. O princípio da igualdade social. 238. Os direitos fundamentais económicos, sociais e culturais. § 52º a ordem económica, financeira e fiscal 239. Constituição Económica e economia social de mercado. 240. Constituição Financeira e Constituição Fiscal. capítulo xii – organização do poder político. § 53º as pessoas e os órgãos jurídico-públicos 241. O poder público e as suas estruturas decisórias. 242. Modalidades de órgãos públicos. 243. Os órgãos colegiais em especial 106. MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL § 54º os órgãos da república 246. O Presidente da República. 247. A Assembleia da República 1075 248. O Governo 1081 249. Os Tribunais 1088 250. Outros órgãos do Estado 1096 251. A caracterização do sistema de governo: semipresidencialismo “parlamentarizante”. § 55º as funções e os atos jurídico-públicos 252. O quadro geral das funções e dos atos jurídico-públicos. 253. As funções e os atos jurídico-públicos no Direito Constitucional Português. 254. A função constitucional e os atos constitucionais. 255. A função legislativa e os atos legislativos. 256. A função política e os atos políticos. 257. A função administrativa e os atos administrativos. 258. A função jurisdicional e os atos jurisdicionais. § 56º o problema das fontes de direito 259. O sentido geral das fontes do Direito. 260. A obsoleta resposta tradicional: as fontes de Direito no Código Civil. 261. A nova resposta constitucional: a Constituição como norma normarum. § 57º as fontes de direito jurídico-públicas 262. A amplitude da lei como fonte geral de Direito. 263. As fontes constitucionais: a Constituição e os atos constitucionais. 264. As fontes externas: o Direito Internacional e Europeu. 265. As fontes ordinárias: o Direito Legal e afim. 266. As fontes administrativas: o Direito Regulamentar. § 58º outras fontes de direito 267. A relevância independente e direta do costume como fonte geral de Direito. 268. O alcance da jurisprudência como fonte geral de Direito. § 59º as relações entre atos jurídico-públicos e fontes de direito 269. As relações entre atos jurídico-públicos e fontes de Direito; as relações antinómicas em especial. 1437 ÍNDICE IDEOGRÁFICO 270. Os critérios de resolução das relações antinómicas. 271. A hierarquia dos atos jurídico-públicos e das fontes de Direito. 272. O valor reforçado dos atos jurídico-públicos. § 60º a função legislativa e os atos legislativos 273. A função legislativa. 274. A reserva de lei e a competência legislativa. 275. Os atos legislativos. 276. As leis orgânicas. 277. Os atos legislativos de bases e de desenvolvimento. 278. As autorizações legislativas e os atos legislativos autorizados. 279. A apreciação parlamentar de atos legislativos. § 61º os procedimentos legislativos 280. A ideia de procedimento legislativo. 281. O procedimento legislativo parlamentar nacional em geral e a urgência legislativa. 282. A fase da iniciativa. 283. A fase da instrução. 284. A fase da aprovação. 285. A fase da promulgação. 286. A fase da referenda. 287. A fase da eficácia. 288. Os procedimentos legislativos parlamentares nacionais especiais. 289. O procedimento legislativo governamental. 290. O procedimento legislativo regional. § 62º as regiões autónomas 291. Portugal como Estado Regional. 292. Os órgãos regionais. 293. O poder legislativo regional. § 63º administração pública e poder local 294. A Administração Pública Portuguesa. 295. As autarquias locais e o Poder Local. capítulo xiii – garantia e revisão da constituição § 64º a garantia da constituição. 296. A importância da defesa da Constituição. 297. A inconstitucionalidade dos atos jurídico-públicos. 298. Os desvalores dos atos inconstitucionais. 299. A responsabilidade por atos inconstitucionais. § 65º a fiscalização da constitucionalidade. 300. A lógica da fiscalização da constitucionalidade dos atos jurídico- -públicos. 301. Os principais modelos de fiscalização da constitucionalidade. 302. A fiscalização da constitucionalidade no Direito Constitucional Português. 303. Os principais elementos do Direito Constitucional Processual Português. 304. A fiscalização preventiva da constitucionalidade. 305. A fiscalização concreta da constitucionalidade. 306. A fiscalização abstrata da constitucionalidade. 307. A fiscalização da inconstitucionalidade por omissão. § 66º a revisão constitucional 308. A revisão constitucional em geral. 309. Os limites materiais da revisão constitucional. 310. A hiperrigidez da Constituição Portuguesa.