Centro de Documentação da PJ
Monografia

3660924.E.27(Tomo I)
3661024.E.28(Tomo II)
3661124.E.29(Tomo III)
RODRIGUES, Benjamim Silva
Ventos de mudança na vida profissional dos solicitadores e agentes de execução : uma nova (des)ordem, ética e deontologia profissional (?) / Benjamim Silva Rodrigues.- 1.ª ed.- Lisboa : Rei dos Livros, 2015.- 3 vol. (298, 362, 324 p.) ; 24 cm
Com referência aos anteprojectos, projectos e propostas de lei n.º 308/XII do Estatuto da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução / Código Deontológico dos Solicitadores e Agentes de Execução. Resumo retirado da página online da editora.
ISBN 978-989-8305-93-0


DEONTOLOGIA PROFISSIONAL, CÓDIGO DE ÉTICA, ESTATUTO DOS SOLICITADORES, LEGISLAÇÃO, PORTUGAL

"Sopram novos “Ventos de Mudança” na ética e deontologia profissional dos solicitadores e agentes de execução. De facto, entre 2013 e 2015, verifica-se que, entre anteprojectos, projectos e propostas, foram elaboradas três versões de Código Deontológico dos Solicitadores e Agentes de Execução (CDSAE), em 2014 e 2015, bem como duas versões do(s) Estatuto(s) da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução. A grande maioria das alterações legislativas foi ditada pela necessidade de adaptar o estatuto profissional destes profissionais forenses a exigências advindas de fora, do Direito oriundo da União Europeia, e, ainda, outras, vindas de dentro, e impostas, quer em 2008, quer em 2013, pelas leis respeitantes ao Regime Jurídico de Criação, Organização e Funcionamento das Associações Públicas Profissionais (Leis n.os 6/2008, de 13 de Fevereiro e 2/2013, de 10 de Janeiro). A maior das alterações cifra-se ao nível da organização interna (Bastonário, Conselho Fiscal, Colégios e Especialidades, Provedor, sociedades multidisciplinar, etc.) da Ordem/Câmara dos Solicitadores e, ainda, na mudança de designação, assim rompendo com uma tradição quase a atingir um século. Alteração esta que, por razões simbólicas e históricas, deveria e poderia ter sido evitada, continuando-se a aludir a “Câmara dos Solicitadores”. Procurou-se, em linguagem enxuta, dar uma precisa nota das alterações ditadas, quer pelo futuro Código Deontológico dos Solicitadores e Agentes de Execução (3.ª versão – 2015), quer pelo novo Estatuto da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução (2.ª versão – 2015). Deu-se conta da evolução legislativa e das diferenças – emendas e alterações – dos diversos projectos, anteprojectos e propostas de Código Deontológico e de Estatuto da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução. Não se deixou, quando tal se afigurou pertinente, de tecer as críticas a algumas soluções plasmadas em letra de lei e cujo acerto é mais do que duvidoso. Tudo isto foi efectuado mediante uma análise “por referência” com o que ainda encontramos no “velho” estatuto dos solicitadores, datado de 2003 (com as suas sucessivas e conhecidas alterações). “Winds of change” sopram, não se ouve a “balada” dos “Scorpions”, não se vêem cair as pedras do “Muro de Berlim”, tal qual ocorreu em 1989, mas há, inequivocamente, um verdadeiro e inegável“terramoto deontológico”, nada mais ficará na mesma na vida profissional dos solicitadores e agentes de execução. Todos os solicitadores e agentes de execução (vindos da solicitadoria ou advocacia) têm de procurar “actualizar-se continuamente” já que algumas condutas do passado, toleradas pela Câmara dos Solicitadores, não mais serão admitidas à luz das novas normas ético-sociais e deontológicas. É nessa ou dessa “necessidade” de actualização “deontológica” que se insere esta obra, alertando para os novos aspectos a tomar em devida conta por solicitadores e agentes de execução. Sublinhe-se que, agora, mais do que nunca, em não poucos aspectos, o Estatuto da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução se aproxima do dos seus “irmãos siameses” – os advogados – que também se encontra em discussão e reformulação. Entre Viseu (Ponte Nova do Vouga – Cepões) e Coimbra (Santa Cruz)".