Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD336
LIMA, Ana Catarina Rato
A figura do agente provocador e consequências da sua actuação em matéria de prova [Recurso eletrónico] / Ana Catarina Rato Lima.- Lisboa : [s.n.], 2020.- 1 CD-ROM ; 12 cm
Tese de mestrado em Direito e Prática Jurídica, especialidade em Ciências Jurídico-Forenses, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientador Rui Soares Pereira. Ficheiro de 1,01 MB em formato PDF (137 p.).


AGENTE PROVOCADOR, AGENTE INFILTRADO, MEIO DE PROVA, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, DIREITO PENAL, TESE

O Direito Penal e o Direito Processual Penal são cada vez mais confrontados com os desafios que advêm de uma sociedade global. À estrutura hierarquizada e à opacidade do modus operandi que caracterizam as organizações criminosas soma-se a influência que é exercida e consolidada nos mais diversos domínios da sociedade. Por estas razões, o recurso a métodos ocultos de investigação criminal afigura-se como necessário, estando a sua utilização sujeita a apertadas exigências constitucionais invariavelmente reflectidas nos regimes legislativos que os consagram e que obrigam a uma harmonização constante entre a necessidade de administrar a justiça e as garantias de defesa dos arguidos. É neste contexto que se move o agente encoberto cuja consagração foi antecedida da utilização de agentes provocadores, nos dias de hoje reconduzidos a métodos proibidos. Uma vez estabelecida a provocação, distinguindo-a do ardil tolerável e próprio do método em causa, há que apurar as consequências jurídico-probatórias. Com efeito, as provas imediata e mediatamente obtidas estarão sujeitas a um regime próprio, com fundamento constitucional, que tem por efeito torná-las inutilizáveis, através de uma proibição de valoração. Esta proibição terá ainda efeito sobre as provas obtidas mediatamente. Este efeito, designado por efeito-à-distancia, é inabalável a qualquer uma das excepções e soluções compromissórias que têm sido reconhecidas e importadas para o ordenamento jurídico português. Resposta diferente é dada para as situações em que a prova mediata resulta de um acto de vontade esclarecido e livre do arguido ou da existência de um processo autónomo e efectivo.