Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

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MARQUES, Paulo
A tributação de rendimentos ou actos ilícitos : a necessidade não conhece a lei? / Paulo Marques
Revista do Ministério Público, Lisboa, Ano 36, n.º 144 (Outubro-Dezembro 2015), p. 167-184
(*). Resumo inserto na publicação.


FISCALIDADE, IMPOSTO SOBRE A FORTUNA, ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, LEGISLAÇÃO, PORTUGAL

Os rendimentos ilícitos são auferidos mediante a violação da ordem jurídica civil, penal ou administrativa, designadamente das normas imperativas e, no entanto, são tributados (artigo 10.º, da LGT), independentemente da também eventual conotação imoral. As normas de incidência tributária não constituem assim normas de conduta, apenas produzindo automaticamente os efeitos patrimoniais ex lege sem carácter sancionatório, daí a não jurisdicionalização do procedimento tributário. CONTEÚDO: 1. O enquadramento 2. A (i)moralidade tributária 3. A não dedutibilidade das despesas ilícitas 4. A tributação autónoma 5. A tributação das manifestações de fortuna 6. Os objectos perdidos a favor do Estado 7. A incriminação do enriquecimento ilícito 8. Os regimes excepcionais de regularização tributária.