Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

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RAPOSO, Vera Lúcia
No dia em que a morte chegar (decifrando o regime jurídico das diretivas antecipadas de vontade) / Vera Lúcia Raposo
Revista Portuguesa do Dano Corporal, Coimbra, Ano 22, n.º 24 (Dezembro 2013), p. 79-109
(*) CD 291. Resumo inserto na publicação.


TESTAMENTO VITAL , POLÍTICA DE SAÚDE, RESPONSABILIDADE MÉDICA, TERAPÊUTICA, BIOÉTICA, PORTUGAL

Hoje em dia o respeito pela vontade esclarecida do paciente é reconhecida como uma autónoma "lex artis", cuja violação implica consequências deontológicas, civis e criminais. A grande novidade é que atualmente a lei admite expressamente que essa vontade surja sob a forma de testamento vital ou manifestada por um Procurador de Cuidados de Saúde, ambos modalidades legalmente autorizadas de diretivas antecipadas de vontade. Embora esta seja uma alteração muito ansiada e saudada, não se descuram os problemas que daí decorrem, desde o cuidado na elaboração do testamento vital e da procuração até ao processo da sua interpretação e efetivação.