Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD302
SANTOS, Filipa Gonçalves Marques Ferro dos
A utilização da violência sexual enquanto arma ou método de guerra [Documento electrónico] / Filipa Gonçalves Marques Ferro dos Santos.- Lisboa : [s.n.], 2019.- 1 CD-ROM ; 12 cm
Tese de Mestrado em Direito e Prática Jurídica, especialidade em Direito Penal, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientador Francisco Aguilar. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,07 MB em formato PDF (118 p.).


CRIME SEXUAL, GUERRA, DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO, INSTRUMENTO INTERNACIONAL, TESE, PORTUGAL

A violência sexual encontra-se presente nos conflitos armados desde a existência destes últimos. Contudo, a eclosão dos conflitos armados ao longo do século XX levou ao reconhecimento, por parte da comunidade internacional, da utilização da violência sexual nos conflitos armados com objetivos estratégicos, diferenciando os motivos subjacentes deste tipo de violência em tempos de paz e de guerra. Os media e a ONU começam, então, a denominar a utilização da violência sexual nos conflitos armados como “arma de guerra”. O reconhecimento pela comunidade internacional da violência sexual enquanto arma ou método de guerra é, portanto, relativamente recente. E embora se reconheça uma enorme evolução no Direito Internacional Penal nesta matéria, estando hoje previstos crimes de natureza sexual no Estatuto de Roma, ainda são claras as falhas neste ramo do Direito, que ainda se encontra em formação. Apesar de se reconhecer um claro problema na implementação da legislação internacional existente, é-nos inevitável sublinhar várias falhas na mesma. Assim, teremos de questionar se não será necessária uma reforma legislativa neste âmbito e a adoção de medidas práticas e efetivas pelos Estados para que os mecanismos de prevenção e punição dos crimes de natureza sexual funcionem. Por outro lado, a prática de violência sexual nos conflitos armados poderá já ser enquadrada, através de interpretação, nas categorias de armas e métodos de guerra proibidos, o que não invalida a necessidade da sua previsão expressa. Assim, a elaboração de um novo instrumento internacional que abrangesse as lacunas e falhas existentes na legislação internacional, bem como a inclusão da nova perspetiva da violência sexual enquanto arma ou método de guerra, seria extremamente vantajosa, tendo em conta a atualidade deste problema de segurança internacional.