Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

34365
MENDES, Paulo de Sousa
O ónus da prova quanto à justificação objetiva do comportamento que indicia um abuso de posição dominante / Paulo de Sousa Mendes
Revista Portuguesa de Ciência Criminal, Coimbra, Ano 23, n.º 1 (janeiro-março 2013), p. 123-135
CD 316 e CD 332. Resumo inserto no artigo.


ÓNUS DA PROVA, ABUSO DE PODER, DOUTRINA JURÍDICA, PORTUGAL

Há uma hipótese de abuso de posição dominante que importa distinguir das demais, a saber: a recusa de acesso a infraestruturas assenciais. Nesta hipótese, a justificação objectiva, fundada em motivos operacionias ou outros, pode realmente impedir que a conduta seja punida, funcionando como uma verdadeira causa de justificação de facto. Mas a Autoridade da Concorrência nunca estará em condições de poder produzir prova do facto extinto da responsabilidade. Só mesmo a empresa envolvida poderá produzir provas que justifiquem objetivamente o seu comportamento, pois os motivos operacionais ou outros que condicionam o acesso a uma infraestrutura essencial só são conhecidos da empresa e de mais ninguém. É isso que explica que se produz uma autêntica inversão do ónus (de produção) de prova nas situações de recusa de acesso a uma infraestrutura essencial.