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MENDES, Paulo de Sousa O ónus da prova quanto à justificação objetiva do comportamento que indicia um abuso de posição dominante / Paulo de Sousa Mendes Revista Portuguesa de Ciência Criminal, Coimbra, Ano 23, n.º 1 (janeiro-março 2013), p. 123-135 CD 316 e CD 332. Resumo inserto no artigo. ÓNUS DA PROVA, ABUSO DE PODER, DOUTRINA JURÍDICA, PORTUGAL Há uma hipótese de abuso de posição dominante que importa distinguir das demais, a saber: a recusa de acesso a infraestruturas assenciais. Nesta hipótese, a justificação objectiva, fundada em motivos operacionias ou outros, pode realmente impedir que a conduta seja punida, funcionando como uma verdadeira causa de justificação de facto. Mas a Autoridade da Concorrência nunca estará em condições de poder produzir prova do facto extinto da responsabilidade. Só mesmo a empresa envolvida poderá produzir provas que justifiquem objetivamente o seu comportamento, pois os motivos operacionais ou outros que condicionam o acesso a uma infraestrutura essencial só são conhecidos da empresa e de mais ninguém. É isso que explica que se produz uma autêntica inversão do ónus (de produção) de prova nas situações de recusa de acesso a uma infraestrutura essencial. |