Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

CD 292
PINTO, Frederico de Lacerda da Costa
O novo crime de uso de informação falsa ou enganosa na captação de investimento [Documento electrónico] / Frederico de Lacerda da Costa Pinto
Themis, Coimbra, Ed. Especial, n.º 6 (2018), p. 519-535
Estudos em comemoração dos 20 anos da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 746 KB em formato PDF.


BURLA, CRIME ECONÓMICO, VALORES MOBILIÁRIOS, DIREITO COMPARADO

Em 2017, o legislador português acrescentou ao Código dos Valores Mobiliários um novo tipo incriminador: a captação de investimentos com informação falsa ou enganosa (artigo 379.°-E). Trata-se de um crime já conhecido noutros ordenamentos jurídicos próximos do nosso (Alemanha, Itália e Espanha), mas que adquire entre nós uma configuração especial que o torna claramente distinto do crime de burla. O presente texto visa clarificar os fundamentos e os pressupostos da nova incriminação.