Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

CD 328
VIVEIROS, Emanuel Moniz
Aquisição de dados de tráfego em processo penal [Recurso eletrónico] : "pesca à linha" vs. "pesca de arrastão" / Emanuel Moniz Viveiros
Cyberlaw, Lisboa, N.º 11 (Março de 2021), p. 90-110
Ficheiro de 1,88 MB em formato PDF.


METADADOS, TELECOMUNICAÇÃO, ROUBO, MINISTÉRIO PÚBLICO

A recolha de metadados por operadoras de telecomunicações pode ser extremamente útil para identificar criminosos e proteger as vítimas. No entanto, com o crescimento contínuo de utilizadores de smartphones e a cada vez maior e consequente pegada digital deixada para trás, a recolha e o acesso a metadados por entidades judiciais deve ser feita de forma (precisa) que obste a que dados de utilizadores sem qualquer conexão com o caso concreto sejam “vazados” e divulgados ao público.