Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

CD 315
GOMES, Elisabete Maria Pereira
O consenso na fase de julgamento em processo penal [Documento electrónico] : acordos sobre a sentença em processo penal / Elisabete Maria Pereira Gomes
Julgar online, Lisboa, (Novembro 2020), 45 p.
Resumo inserto no artigo. Ficheiro de 352 KB em formato PDF.


PROCESSO PENAL, JULGAMENTO, CONFISSÃO, ARGUIDO, ACÇÕES E RECURSOS, JURISPRUDÊNCIA

O presente estudo assenta no consenso na fase de Julgamento, em particular, no que concerne aos Acordos sobre a Sentença em Processo Penal. O mecanismo em causa reveste uma incontornável relevância prática, na medida em que se traduz numa maior eficácia, eficiência e celeridade processuais, o que só pode contribuir para a prossecução do favorecimento do processo. Em Portugal, partiu do Professor Figueiredo Dias (inspirado na prática jurisprudencial alemã e na subsequente alteração legislativa naquele ordenamento jurídico) o apelo à realização dos ditos acordos. Tendo os nossos Tribunais aderido e lançado mão dos Acordos sobre a Sentença em Processo Penal. A ideia de consenso prende-se com o facto de o arguido confessar os factos que lhe vêm imputados na Acusação e, em contrapartida, o Tribunal estabelecer o limite máximo, abstratamente considerado, da pena na qual o mesmo poderá vir a incorrer. Sendo necessariamente encurtado o momento previsto para a produção de prova. Daí se erguerem vozes no sentido que esta eficiência funcionalmente orientada pode colocar em causa a manutenção do Estado de Direito nos moldes que o conhecemos. Foi, exatamente, por não ser pacífico na doutrina nem na jurisprudência, que tendo o Supremo Tribunal de Justiça sido chamado a pronunciar-se, manifestou a sua oposição face aos Acordos sobre a Sentença, pelo menos, enquanto não se operar a alteração legislativa que lhes dê suporte literal. Perante esta posição assumida pelo aresto do Supremo Tribunal de Justiça e assumida também pela Procuradoria-Geral da República, cessou o recurso dos sujeitos processuais ao mecanismo dos Acordos sobre a Sentença. Sucede que, cada vez mais, parece fazer sentido revisitar o tema, analisar as suas vantagens e desvantagens e ponderar a sua aplicação prática, designadamente, alicerçada numa eventual alteração legislativa.