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| GUERRA, Paulo, coord. Violência doméstica [Documento electrónico] : implicações sociológicas, psicológicas e jurídicas do fenómeno : manual pluridisciplinar / coord. Paulo Guerra, Lucília Gago.- Lisboa : CEJ, 2016.- 1 CD-ROM ; 12 cm. - (Caderno Especial) Ficheiro de 18,1 MB em formato PDF (180 p.). ISBN 978-989-8815-28-6 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, FAMÍLIA, CASAMENTO, DIREITO PENAL, PROCESSO PENAL, DIREITO DA FAMÍLIA, DIREITOS DA CRIANÇA, DIREITO DO TRABALHO, PORTUGAL Nota de Abertura. I A Violência doméstica. Caraterização do Fenómeno e Respostas Aptas À Sua erradicação – CIG. 1. Questões Conceptuais e evolução Histórica. 2. Tipos de Violência. 3. Mitos e estereótipos sobre a violência doméstica/conjugal. 4. Processos e Dinâmicas Abusivas. 5. Impacto Traumático e Consequências Na Vítima de Violência doméstica. 6. A Avaliação e Controlo do Risco. 7. A Proteção Da Vítima. 7.1. Questões Gerais Na Intervenção Com Vítimas. 7.2. A Vítima Nos Sistemas Judiciais europeus. 7.3. A Convenção de Istambul No Ordenamento Jurídico Português. 7.4. Os Profissionais de Apoio À Vítima Face À Violência doméstica/Conjugal. 7.5. Competências e estilos de Comunicação. 7.6. Guia de Recursos Online. 7.7. A Teleassistência A Vítimas de Violência doméstica. 8. O Tratamento do Agressor doméstico. II. A Violência doméstica. Enquadramento Legal. 1. Breve Referência Aos Principais Instrumentos Jurídicos Internacionais – CIG. 2. Os Planos Nacionais Contra A Violência doméstica – CIG. 3. Evolução do Conceito Na Ordem Jurídica Nacional. 4. O Crime de Violência doméstica. 5. Breve Resenha Da Jurisprudência Nacional. 6. A Jurisprudência do TEDH. III. A Violência doméstica – O Processo Penal. 1. A denúncia do Crime e A Investigação Criminal. 1.1. A denúncia. 1.2. A Intervenção Médico-Legal e Forense. 1.3. A Intervenção dos Órgãos de Polícia Criminal e do Ministério Público. 1.3.1. Brevíssima Nota Sobre O Inquérito e A Competência do Ministério Público e dos Órgãos de Polícia Criminal. 1.3.2. A Avaliação do Risco. 1.3.3. As Medidas Cautelares e de Polícia. 1.3.4. A Intervenção do Ministério Público No decurso do Inquérito – A Diretiva N.º 2/2015, de 24 de Novembro de 2015. 1.4. A defesa dos Interesses Da Vítima: Procedimentos Urgentes. 1.4.1. Afastamento Da Vítima Da Residência Habitual. 1.4.2. Serviços de Informação. 1.4.3. Linha Nacional de emergência Social. 1.4.4. Estruturas de Atendimento. 1.4.5. Acolhimento de emergência. 1.4.6. Casas de Abrigo. 1.4.7. Retirada Da Residência de Bens de Uso Pessoal e exclusivo Da Vítima. 1.5 A Vítima enquanto Interveniente No Processo Penal. 1.5.1. Importância do Primeiro Contacto Da Vítima Com O Sistema Formal de Justiça. 1.5.2. O estatuto de Vítima. 1.5.3. Intervenção Inicial. 1.5.4. A Inquirição Da Vítima. 1.5.5. Declarações Para Memória Futura. 1.5.6. Outras Medidas de Proteção Da Vítima No Processo Penal. 1.6 A detenção. 1.6.1. Finalidades Da detenção. 1.6.2. Pressupostos Da detenção. 1.6.3. Quem deve Ou Pode determinar Ou Levar A Cabo A detenção. 1.6.4. Quem Pode Ser Alvo de detenção – Sujeito Passivo Da detenção. 1.6.5 Imunidades Ou Medidas especiais de Proteção de Caráter Pessoal, Fundadas Na Constituição Da República Portuguesa e Na Lei Ordinária. 1.6.6. Duração Da detenção – Prazos Máximos. 1.6.7. Atos Subsequentes À detenção. 1.7 A Intervenção do Juiz de Instrução Criminal No Inquérito. 1.7.1. Estrutura Acusatória do Processo Penal e Competência do Ministério Público Para A Realização do Inquérito. 1.7.2. Limites Funcionais À Competência do Ministério Público – Imposição Constitucional Da Intervenção de Juiz No Inquérito. 1.7.2.1. Atos Da exclusiva Competência do Juiz de Instrução Criminal. 1.7.2.2. Atos A Ordenar Ou A Autorizar Pelo Juiz de Instrução Criminal. 1.7.2.3. Outros Atos Que Também Podem Caber Nas Competências do Juiz de Instrução Criminal. 1.8 As Medidas de Coação. 1.9 A Suspensão Provisória do Processo. 1.9.1. Encontro Restaurativo. 2 A Acusação, A Instrução e O Julgamento. 2.1. Dedução Da Acusação. 2.1.1. Comunicações Previstas No Art.º 37.º Da Lei N.º 112/09, de 16/9 – decisões Finais e decisões de Atribuição do estatuto de Vítima Proferidas Pelo Ministério Público. 2.2. A Fase de Instrução. 2.3. A Fase de Julgamento: A Produção e Valoração Da Prova. 2.3.1. Fase Preliminar: O despacho Proferido Nos Termos do Artigo 311º. 2.3.2. Inquirição Da Vítima. 2.3.3. Reprodução Ou Leitura Permitida de declarações do Assistente, Testemunha ou Parte Cível Na Audiência de Discussão e Julgamento. 3 A Sentença Condenatória e A Sua execução. 3.1. A execução Da Pena Principal. 3.2. A Suspensão Da execução Da Pena de Prisão. 3.3. As Penas Acessórias. 3.4. Formas especiais de Processo. 3.5. A Indemnização em Processo Penal. 3.5.1. Pedido de Indemnização Civil. 3.5.2. Princípio Da Adesão, Princípio do Pedido e Legitimidade. 3.5.3. dever de Informação dos eventuais Interessados Lesados. 3.5.4. Princípio Da Representação do Lesado Por Advogado. 3.5.5. A Formulação do Pedido: Termos em Que O Mesmo Pode Ser deduzido e Natureza do Respetivo Prazo (Artigo 77º CPP). 3.5.6. A Contestação: Termos Da Sua dedução e O Respetivo Prazo e Representação Obrigatória Por Advogado. 3.5.7. As Provas Relativas Ao Pedido Cível e A Presença do Lesado, dos demandados e dos Intervenientes Na Audiência de Julgamento. 3.5.8. O Princípio Da Livre Disponibilidade do Pedido Cível: Renúncia e desistência do Pedido. 3.5.9. A determinação do Objeto Da Prestação Indemnizatória e A Possibilidade Da Sua Conversão Alternativa. 3.5.10. A Liquidação «em execução de Sentença», O Reenvio Para Os Tribunais Civis e A Possibilidade de O Tribunal estabelecer Uma Indemnização Provisória, A Requerimento Ou Oficiosamente. 3.5.11. Arbitramento Oficioso de Reparação À Vítima Pelos Prejuízos Sofridos, Independentemente Da dedução do Pedido Cível No Processo Penal – em especial Na Violência doméstica. 3.5.12. Arbitramento Oficioso de Reparação À Vítima de Crime de Violência doméstica – Nulidade Da Sentença Por Omissão de Pronúncia. 3.5.13. Reparação Da Vítima em Casos especiais, Nomeadamente Às Vítimas de Crimes Violentos e de Violência doméstica. 3.5.14. Exequibilidade Provisória Da Condenação em Indemnização Civil. 3.6. Restituição de Bens Apreendidos No Processo Penal. 3.6.1. Restituição de Bens em Processo Penal Pertencentes À Vítima. 3.6.2. Reembolso das despesas Resultantes Da Participação No Processo Penal. IV A Violência doméstica – O Direito Da Família e das Crianças. 1 Divórcio e Responsabilidades Parentais. 2 Promoção e Proteção de Crianças e Jovens em Perigo. 3 Intervenção Tutelar educativa. 4 Articulação entre As Várias Intervenções: O Processo Penal, O Processo Tutelar educativo, O Processo de Promoção e Proteção e As Providências Tutelares Cíveis. V A Violência doméstica: O Direito do Trabalho. 1 A Qualificação das Ausências Ao Trabalho Como Faltas e O Seu enquadramento Legal. 2 A Suspensão do Contrato de Trabalho. 3 A Mudança do Local de Trabalho. 4 O Teletrabalho. 5 A Alteração do Tempo de Trabalho. 6 A Formação Profissional. 7 A Caducidade do Contrato de Trabalho. 8 O despedimento ilícito. |