Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD302
SAMPAIO, Ana Catarina Dias de
A prova do crime de associação criminosa [Documento eletrónico] : uma análise jurisprudencial crítica / Ana Catarina Dias de Sampaio.- Lisboa : [s.n.], 2019.- 1 CD-ROM ; 12 cm
Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciências Policiais, com especialização em Criminologia e Investigação Criminal, no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, sob a orientação científica de Helena Morão. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 843 KB em formato PDF (113 p.).


ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, PROVA, JURISPRUDÊNCIA, TESE, PORTUGAL

O crime de associação criminosa surgiu como uma das medidas em resposta ao crescente fenómeno da criminalidade organizada. A perigosidade intrínseca a uma atuação em grupo resulta não só da maior eficácia que a mesma permite, mas também do facto de se verificar dentro do grupo um corte com os valores e regras da sociedade, redundando numa atitude de indiferença para com os mesmos. A existência destas associações, vem a refletir-se negativamente na vida em comunidade, urgindo que seja travado este fenómeno e mais severamente punida esta tendência. Para que se verifique este tipo de crime deverá existir uma associação que se revela através um pacto, mais ou menos explícito, entre três ou mais pessoas, durante um período temporal que se pretende tendencialmente estável e duradouro, com o fim da prática de crimes. No entanto, na passagem da teoria à prática, da lei ao pleito, novos problemas surgem relativamente à interpretação de conceitos e à prova conseguida, existindo uma enorme divergência de números entre acusações e condenações. Por um lado, pretende-se evitar a hipercriminalização e uma atitude persecutória injusta por parte do direito penal, mas por outro, estreita-se de tal forma a interpretação dos conceitos que acaba por se criar padrões de prova de tal forma exigentes que, além de extravasarem o sentido da lei, dificilmente se conseguem integrar.