Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD284
CORREIA, Téssia Matias
A prova no processo civil [Documento electrónico] : reflexões sobre o problema da (in)admissibilidade da prova ilícita / Téssia Matias Correia.- Coimbra : [s.n.], 2015.- 1 CD-ROM ; 12 cm
Dissertação de Mestrado em Direito, na Área de Especialização de Ciências Jurídico-Civilísticas, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, tendo como orientador Luís Miguel Andrade Mesquita. Ficheiro de 1,89 MB em formato PDF (161 p.). Resumo inserto na publicação.


PROVA À MARGEM DA LEI, PROCESSO CIVIL, VALOR PROBATÓRIO, TESE, PORTUGAL

O presente trabalho tem por objecto o tema da admissibilidade das provas ilícitas no ordenamento jurídico português, no âmbito do processo civil. Apesar da recente reforma processual civil, concretizada pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, perdura entre os juristas, doutrinadores e estudiosos do direito a dúvida sobre a admissão desse tipo de prova nos tribunais, perante a ausência de uma expressa disposição legal, no CPC vigente, que ponha termo à árdua e tortuosa tarefa de encontrar a melhor solução para estes casos. Nesse sentido, o nosso estudo vai em busca de uma solução equilibrada que consiga tratar o problema da melhor forma e que seja, ao mesmo tempo, compatível com um sistema processual moderno e ideal para os interesses das partes envolvidas e a descoberta da verdade. É sabido que o problema encontra-se resolvido no Direito Processual Penal, com a consagração constitucional do art. 32.º, n.º 8, da CRP, para além de normas contempladas no próprio CPP. Nessa medida, perante o quadro exposto, questionamos a existência de uma verdadeira lacuna jurídica, que deva ser resolvida caso a caso ou se, pelo contrário, podemos aplicar ao processo civil, analogicamente, a disposição constitucional consagrada no processo penal. Apesar de grande parte da doutrina e jurisprudência apontar no sentido da não admissão da prova ilícita, tentaremos demonstrar, com a nossa exposição, um caminho diferente, com os seus devidos fundamentos, baseado na doutrina interna e estrangeira. Com tal desiderato, faz-se imperiosa a reflexão, na medida em que o tema da prova e, consequentemente, a sua admissão em casos mais delicados, são relevantes para a decisão de um qualquer litígio.