Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD313
CASIMIRO, Helena de Castro Tomé Diniz
Isenção de responsabilidade do agente encoberto [Documento electrónico] / Helena de Castro Tomé Diniz Casimiro.- Coimbra : [s.n.], 2019.- 1 CD-ROM ; 12 cm
Dissertação no âmbito do 2.º Ciclo de Estudos em Ciências Jurídico-Forenses, conducente ao grau de Mestre, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, tendo como orientadora Susana Maria Aires de Sousa. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 912 KB em formato PDF (59 p.).


AGENTE INFILTRADO, AGENTE PROVOCADOR, RESPONSABILIDADE PENAL, TESE, PORTUGAL

Numa sociedade cada vez mais globalizada, em que o aumento da criminalidade é exponencial, a realização eficaz da justiça reclama por novos meios de investigação policial. Perante a ineficácia dos métodos ditos “tradicionais”, os meios de investigação oculta apresentam-se como essenciais na prevenção e investigação de determinados crimes, nomeadamente na área da criminalidade altamente organizada e violenta. É precisamente sobre um método de investigação oculta – a ação encoberta – que versa o presente estudo, o qual tem como principal propósito a análise do art. 6.º, n.º 1 do RJAE (Lei n.º 101/2001, de 25 de agosto), aferindo a sua natureza e os seus limites. Visando uma melhor compreensão do tema proposto, delimitámos as figuras próximas do agente encoberto: o agente infiltrado e o agente provocador. Além disso, porque a intervenção do agente encoberto contende com princípios estruturantes do Estado de Direito democrático e tem fortes repercussões ao nível das garantias processuais penais, foi imperativo examinar o âmbito de aplicação e admissibilidade jurídico-constitucional das ações encobertas. Só então – atendendo ao meio em causa, à sua finalidade, às suas características, à sua admissibilidade e ao seu âmbito de aplicação – se tornou possível responder à grande questão que nos propusemos resolver: analisar o art. 6.º, n.º 1 do RJAE e a cláusula de isenção de responsabilidade penal do agente encoberto que este normativo expressamente consagra.