Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

35756
VIEIRA, Pedro Miguel
A vítima enquanto sujeito processual e à luz das recentes alterações legislativas / Pedro Miguel Vieira
Julgar, Lisboa, N.º 28 (Janeiro-Abril 2016), p. 171-209
(*) CD 269. Resumo inserto na publicação.


VÍTIMA, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, PROCESSO PENAL, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, DIRECTIVA COMUNITÁRIA, PORTUGAL, UNIÃO EUROPEIA

Vivemos um momento de viragem no que toca ao reconhecimento do papel e dos direitos das vítimas de crime, como sobressai da recente aprovação e entrada em vigor no ordenamento jurídico nacional de um «Estatuto da Vítima» e de todas as alterações legislativas que o acompanharam. Um processo penal que deixe as vítimas de crimes postas de lado, ignorando-as, não realiza o objectivo de justiça penal, nem no sentido ideal, nem na dimensão material do Estado de Direito, assente sobre o respeito e a dignidade das pessoas. A vítima passou a ser considerada sujeito do processo e destinatária de medidas de protecção, nomeadamente no que concerne à problemática da violência doméstica. Com o presente texto propomo-nos abordar, de forma necessariamente superficial, a problemática da vítima no direito processual penal à luz das mais recentes alterações legislativas.