Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD279
OLIVEIRA, João Cosme Teixeira de
Investigação no crime organizado [Documento electrónico] : métodos ocultos de investigação a partir da actuação do agente infiltrado / João Cosme Teixeira de Oliveira.- Porto : [s.n.], 2015.- 1 CD-ROM ; 12 cm
Dissertação para obtenção do Grau de Mestre apresentado à Universidade Lusíada do Porto, tendo como orientador Fernando Torrão. Ficheiro de 891 KB em formato PDF (112 p.). Resumo inserto na publicação.


AGENTE INFILTRADO, CRIME ORGANIZADO, MEIO DE PROVA, ARREPENDIDO, TESE, PORTUGAL

O crime organizado é uma criminalidade em claro desenvolvimento e que acarreta um grave prejuízo para a sociedade, tornando-se necessário combatê-lo. Porém, este combate não se tem afigurado fácil, em virtude de não existir um conceito comummente aceite, quer no ordenamento jurídico português, quer em termos internacionais e porque estas organizações adoptam uma estrutura fechada e de absoluto silêncio, de modo a protegerem-se contra a invasão de elementos das autoridades de investigação criminal. Desse modo, e tendo em conta que o combate a esta criminalidade se mostra essencial, tem vindo a surgir meios que permitem uma investigação e repressão mais eficazes. Um desses meios é o recurso ao agente infiltrado, que se vai introduzir numa organização criminosa e desse modo obter provas que permitam sustentar uma acusação eficaz, com a finalidade de suprimir aquela organização criminosa. É assim um método que apresenta um inegável contributo no confronto com esta criminalidade, permitindo às instâncias de investigação criminal ultrapassar aquela barreira de muito difícil transposição, que é a sua estrutura fechada. Daí a escolha, para o tema desta dissertação, do estudo da utilização da figura do agente infiltrado no contexto da investigação do crime organizado. No âmbito desta matéria será analisado o seu enquadramento jurídico e das problemáticas que acarretam. Não podemos deixar de, no presente trabalho diferenciar esta figura face as outras modalidades de “homens de confiança” (o agente encoberto e provocador). No entanto, estes meios não se restringem só a figura dos agentes infiltrados. Assim, será, também, objecto de análise, os métodos de obtenção de provas através do recurso ao registo da voz e imagem (artigo 6º da lei 5/2002, de 11 de Janeiro); a localização geográfica; e, as declarações do “arrependido”. Tratam-se de métodos de obtenção de provas que contribuem para uma investigação mais eficaz e que podem interligar-se com a prática de uma acção encoberta.