Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

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GOUVEIA, Jorge Bacelar
Portugal e a COVID-19 : balanço e perspectivas de uma ordem jurídica de crise / Jorge Bacelar Gouveia
Revista do Ministério Público, Lisboa, Ano 41 (Junho 2020 - Número Especial Covid-19), p. 93-106
(*) CD 311.


DIREITO CONSTITUCIONAL, ESTADO DE EMERGÊNCIA, SAÚDE PÚBLICA, DIREITOS FUNDAMENTAIS, PORTUGAL

O Direito, que encara a vida na normalidade, não deixa de prever mecanismos que permitem enfrentar as situações de crise, tendo esse sido o caso da resposta que Portugal deu à pandemia da COVID-19, quer com a decretação do estado de emergência (primeiro), quer com a declaração do estado de calamidade (depois). Ainda assim, tem havido dificuldades de percurso, com opções inconstitucionais, tal mostrando a inadequação dos instrumentos existentes para combater uma crise de cunho sanitário, com as suas singularidades, para as quais o Direito Português carece de afinação, tornando aqueles mais eficientes e sobretudo respeitadores das liberdades fundamentais garantidas pelo Estado de Direito Democrático que a Constituição de 1976 trouxe definitivamente para Portugal.