Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

37083
SOUSA, Susana Aires
Ações encobertas (e outras figuras próximas) na investigação da criminalidade económico-financeira / Susana Aires de Sousa
Julgar, Coimbra, N.º 38 (Maio-Agosto 2019), p. 31-44
(*) CD300. Resumo inserto no artigo.


CRIME ECONÓMICO, AGENTE INFILTRADO, TÉCNICA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, PORTUGAL

Neste texto toma-se como objeto de reflexão a ação encoberta na investigação da criminalidade económico-financeira. Este exercício faz-se a partir do regime jurídico das ações encobertas (Lei n.º 101/2001, de 25 de agosto) e realiza-se percorrendo dois itinerários. Num primeiro momento, atende-se ao catálogo de crimes previsto no artigo 2.º (considerando também o substancial alargamento resultante do artigo 19.º da Lei do Cibercrime, Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro) e concede-se especial relevância à interpretação e concretização da cláusula geral “infrações económico-financeiras”. Num segundo momento, analisam-se novas formas de denúncia e de investigação da criminalidade económico-financeira, que se aproximam, pelo seu carácter oculto, da figura do agente encoberto: o whistleblower e o colaborador premiado, enquanto exemplos atuais de “homens-de confiança”. No plano legal, os dois percursos levam à mesma conclusão no sentido de expressarem uma tendência de alargamento da investigação encoberta. Em pano de fundo está a questão de saber se métodos de investigação que deveriam ser excecionais e subsidiários reclamam hoje um lugar de primazia no que respeita à investigação e à perseguição da criminalidade económico-financeira.