Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

37083
FIDALGO, Sónia
A recolha de prova em suporte eletrónico – em particular, a apreensão de correio eletrónico / Sónia Fidalgo
Julgar, Coimbra, N.º 38 (Maio-Agosto 2019), p. 151-160
(*) CD300. Resumo inserto no artigo.


CRIME INFORMÁTICO, RECOLHA DA PROVA, PROVA DIGITAL, PROCESSO PENAL

Um dos meios de obtenção de prova previstos na Lei do Cibercrime é a apreensão de correio electrónico e registos de comunicações de natureza semelhante. Neste artigo pretendemos apontar alguns dos problemas decorrentes do regime previsto na Lei do Cibercrime, designadamente, os que resultam da remissão para as normas do Código de Processo Penal sobre apreensão de correspondência.