Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

CD 292
RODRIGUES, Ezequiel
Recurso a arma de fogo contra pessoas em ação policial [Documento electrónico] : o regime jurídico do art. 3º, nº 2, do decreto-lei nº 457/99, de 05 de novembro / Ezequiel Rodrigues
Revista Brasileira de Ciências Policiais, Brasília, V. 9, n. 1 (jan/jun 2018), p. 129-160
Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 317 KB em formato PDF.


ACTUAÇÃO POLICIAL, UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO, ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES, LEGÍTIMA DEFESA, PORTUGAL

A tipificação do recurso a arma de fogo em ação policial constitui, no ordenamento jurídico português, uma exceção à não tipificação dos meios coercivos ao dispor dos agentes policiais. De facto, não obstante os agentes policiais portugueses empregarem técnicas de defesa policial, algemas, gases neutralizantes (e.g., OC Spray), dispositivos elétricos (e.g., Taser), bastões, canhões de água, canídeos e equídeos, para nenhum destes meios existe um regulamento, com força de lei, que estabeleça normas sobre os pressupostos e as circunstâncias do seu uso. Tal regulamentação apenas existe para as armas de fogo: o Decreto-Lei (DL) n.º 457/99, de 5 de novembro.