Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD302
CORREIA, Sílvia Marques Pereira
Medidas de coação e de garantia patrimonial aplicáveis às pessoas coletivas no processo penal [Documento electrónico] / Sílvia Marques Pereira Correia.- Lisboa : [s.n.], 2017.- 1 CD-ROM ; 12 cm
Tese de dissertação do Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientadora Teresa Quintela de Brito. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 888 KB em formato PDF (93 p.).


MEDIDAS DE COACÇÃO, MEDIDAS DE GARANTIA PATRIMONIAL, PROCESSO PENAL, PESSOA COLECTIVA, TESE, PORTUGAL

A introdução da responsabilidade criminal das pessoas coletivas e entidades equiparadas no ordenamento jurídico-penal português veio responder à evolução da sociedade e é político-criminalmente justificada pelo constante incremento de crimes praticados por organizações coletivas. No entanto, as normas do procedimento penal em vigor, nomeadamente as referentes às medidas de coação e garantia patrimonial, estão pensadas para as pessoas físicas arguidas e a sua adaptação às pessoas coletivas tem sido olvidada pelo legislador, o que resulta na falta de um processo cabalmente adaptado à natureza dos entes coletivos. Esta inadaptação cria diversos problemas, desde logo na observância do princípio da legalidade, visto que, para admitirmos a aplicação de várias medidas de coação às pessoas coletivas, é necessário recorrer à interpretação extensiva de normas, o que pode pôr em risco o respeito e cumprimento deste princípio. Também em sede de requisitos gerais, a verificação do periculum libertatis encontra-se condicionada por diversas adaptações, indispensáveis para a sua aplicação aos entes coletivos. Através do estudo de diversas considerações doutrinais e da parca jurisprudência dos tribunais portugueses, consideram-se aplicáveis às pessoas coletivas arguidas o TIR; a caução; a suspensão de exercício de atividades e de emissão de títulos de crédito; a proibição de contactar com certas pessoas e de adquirir ou usar certos objetos; a obrigação de entrega, no prazo fixado, de objetos que tiver na sua posse capazes de facilitar a prática do crime; a caução económica e o arresto preventivo. Do ponto de vista do direito a constituir, a prestação periódica de informações fundamentais relativas à atividade social da pessoa coletiva, o encerramento temporário de estabelecimento, a vigilância judiciária e a injunção judiciária, são medidas de coação que devem ser analisadas e consideradas pelo legislador português, na esteira da revisão recentemente operada em Espanha sobre esta matéria. Atualmente, o procedimento de responsabilização criminal das pessoas coletivas e entidades equiparadas encontra-se nas mãos da doutrina e da jurisprudência, à revelia do disposto no art. 165.º, n.º 1, al. c) da CPR. É urgente e crucial o legislador desbravar novas soluções normativas.