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ROCHA, Celso Alexandre A condenação solidária dos administradores e gerentes da pessoa coletiva na perda das vantagens do facto ilícito típico : até que a morte nos separe? / Celso Alexandre Rocha Revista do CEJ, Lisboa, Nº 2 (2.º semestre 2022), p. 25-49 CD 338. RECUPERAÇÃO DE ACTIVOS, CONFISCO DE BENS, PESSOA COLECTIVA, PROCESSO PENAL, JURISPRUDÊNCIA, RESPONSABILIDADE PENAL No caso da perda das vantagens do facto ilícito típico, estando em causa a consequência jurídica num plano predominantemente não penal, o administrador ou o gerente (quem nelas ocupe posição de liderança) cuja ação ou omissão penalmente relevantes desencadeie a responsabilização penal da pessoa coletiva, deve responder solidariamente pela perda ainda que a vantagem obtida se produza de um modo direto na esfera patrimonial dessa pessoa coletiva, uma vez que ambos são agentes do mesmo facto ilícito típico. |