Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

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MALAFAIA, Joaquim
A linguagem no depoimento das testemunhas e a livre apreciação da prova em processo penal / Joaquim Malafaia
Revista Portuguesa de Ciência Criminal, Coimbra, Ano 20, n.º 4 (Outubro-Dezembro 2010), p. 555-578
CD 316 e CD 332. Resumo inserto no artigo.


DEPOIMENTO, TESTEMUNHA, PROVA, PROCESSO PENAL, PORTUGAL

No artigo 127.º do Código de Processo Penal estabelece-se o Princípio da livre apreciação da prova, segundo o qual a "prova é apreciada segundo regras da experiência e a livre convicção da entidade competente", devendo o julgador pautar-se por regras lógicas e de racionalidade. Em Portugal a prova testemunhal ainda hoje tem importância primordial na resolução dos vários casos. Um testemunho tem em si mesmo muitas contingências que têm de ser percebidas pelo julgador, para poder apreciar de forma imparcial e livre a prova. Julgar exige a compreensão do testemunho e o contraditório pleno de todos os depoimentos.