Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

CD 335
PALMA, Maria Fernanda
Magna Carta do delinquente versus direito penal da vítima na reforma penal do crime de violação [Recurso eletrónico] / Maria Fernanda Palma
Anatomia do Crime, Lisboa, N.º 17 (Janeiro-Junho 2023), p. 11-18
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DIREITO PENAL, CRIME SEXUAL, POLÍTICA CRIMINAL

As alterações introduzidas pelo diálogo entre reformas europeias sobre o direito penal sexual, em particular no que se refere ao crime de violação, suscitam uma clarificação dos princípios constitucionais do direito penal sobre os limites e finalidades da criminalização. A visão garantista, liberal, do direito penal foi uma decisiva aquisição histórica, colocando no âmago do direito penal a relação entre o Estado e o Arguido, e tornando as penas uma questão própria da função punitiva do Estado e relativa aos direitos do cidadão em face do poder estatal. A expressão de von Liszt do Direito Penal como a Magna Carta do Delinquente exprime incisivamente a dimensão garantista do Direito Penal. O princípio da necessidade da pena, cuja primeira inspiração provém de Beccaria, que afirmava que só a pena necessária é legítima, tornaria o Direito Penal um último recurso para a sociedade e para a política criminal do Estado em associação com uma lógica de contrato social.