Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

35527
RIBEIRO, Gonçalo de Almeida
Compreender o estado de excepção constitucional / Gonçalo de Almeida Ribeiro
Julgar, Coimbra, N.º 44 (Maio/Agosto 2021), p. 133-156
CD 316. Resumo inserto no artigo.


ESTADO DE EXCEPÇÃO, DIREITOS FUNDAMENTAIS, DIREITO CONSTITUCIONAL

O estado de excepção parece encerrar o paradoxo de a ordem constitucional se defender através da sua própria suspensão. A Constituição procura dissolver este paradoxo através de um modelo de suspensão regulada, situado entre os extremos da suspensão integral e do negacionismo da excepção. A essência deste arquétipo exprime-se através de dois enunciados fundamentais: defesa proporcional da ordem constitucional e limites categóricos ao poder de emergência. Estes concretizam-se através dos regimes da suspensão do exercício de direitos (a vertente material) e da organização do poder de emergência (a vertente orgânica). Apesar das suas virtudes, este modelo não evita duas vulnerabilidades crónicas dos regimes jurídicos de excepção: a impossibilidade de garantir o restabelecimento da normalidade e a possibilidade de os meios de defesa serem insuficientes. A resposta constitucional ao espectro do decisionismo é um último reduto de ética de convicção perante a aleatoriedade do mundo.