Biblioteca PGR


PP885
Analítico de Periódico



QUARESMA, José Manuel Lourenço
Que (restrição aos) direitos humanos em ambiente prisional? / José Manuel Lourenço Quaresma
Julgar, Lisboa, n.22 (Jan.-Abr. 2014), p.55-74


DIREITO PENITENCIÁRIO / Portugal, DIREITOS DOS DETIDOS / Portugal, PROTECÇÃO DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS / Portugal, PRISÃO / Portugal, EXECUÇÃO DAS PENAS / Portugal, SISTEMA PENITENCIÁRIO / Portugal

A privação do direito fundamental à liberdade, a contenção forçada e a convivência em ambiente institucional, com normas rígidas e relações de poder, colocam inevitavelmente questões de Direitos Humanos. Ao crime punido com pena de prisão não acresce, por efeito necessário, a perda dos direitos fundamentais do condenado, nem os muros da prisão deverão circundar um espaço estéril ao seu estímulo e exercício. Pelo contrário, a execução da pena tem que preservar e garantir o respeito por todos os direitos que não sejam directamente afectados pela sentença condenatória e, ainda assim e quanto a estes, no mínimo necessário e proporcional. A compatibilização dos direitos fundamentais com as práticas prisionais, as exigências de funcionamento do sistema e a realidade económica do país representam hoje os desafios mais importantes para a prova de vida da função ressocializadora da pena. A ressocialização possível, num ambiente de sobrelotação, daquela apenas emulará o nome, aproximando-se da mera retribuição.