Biblioteca PGR


PP130
Analítico de Periódico



GOUVEIA, Paulo Pereira
A inspecção tributária à luz das máximas metódicas da proporcionalidade e da igualdade / Paulo Pereira Gouveia
O Direito, Coimbra, a.148 n.1 (2016), p.77-155


DIREITO FISCAL / Portugal, PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO / Portugal, INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA / Portugal, PRINCIPIOS FISCAIS / Portugal, DIREITOS FUNDAMENTAIS / Portugal, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE / Portugal, PRINCÍPIO DA IGUALDADE / Portugal

Introdução. § 1º — Inspecção Tributária. 1- Fins do sistema fiscal. 2- Procedimentos tributários em geral. 3- Procedimento tributário de inspecção; 4- Fins, tipos, âmbito e extensão do procedimento tributário de inspecção. 5- Instrumentos probatórios do procedimento tributário de inspecção. 6- Poderes e prerrogativas dos funcionários do procedimento tributário de inspecção. 7- Faculdades dos serviços de inspecção tributária. 8- Medidas cautelares da inspecção tributária. 9- Arresto e arrolamento. 10- Limites específicos do procedimento tributário de inspecção e garantias em geral. § 2 º — Princípios e Direitos Fundamentais. 1- Direito. Suas dimensões. O Pós-positivismo. 2- Normas jurídicas; 3- A correta interpretação jurídica. Breve nota. 4- Princípios constitucionais e direitos fundamentais. 4. 1- Direitos fundamentais em geral. 4.2- Jusfundamentalidade como limite aos poderes tributários. 4. 3- Igualdade. 4. 4- Proporcionalidade. § 3 º — Igualdade e Proporcionalidade na Função Inspetiva Tributária. Limites Epistémicos: 1- Atos potencialmente lesivos. 1. 1- Ações materiais. 1.2- Inviolabilidade do domicílio. 1.3- Segredo da correspondência. 2- Igualdade jurídica na inspecção tributária. 3- Discricionariedade na inspecção tributária. 3. 1- Margem de livre decisão administrativa. 3.2- Alguns casos: A) Elisão fiscal. B) Obrigações desnecessárias. C) Planeamento e colaboração. D) Deveres instrumentais tributários. E) Ampliação do prazo do procedimento inspectivo. 4- Limites e controlo jurisdicional da margem de livre decisão na inspecção tributaria:4. 1- Margem epistémica. 4.2- Controlo da “liberdade administrativa”.