Biblioteca PGR


PP804
Analítico de Periódico



COSTA, Pedro Jorge
O dolo no direito romano : conceito, prova e suas influências posteriores / Pedro Jorge Costa
Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, a.24 n.124 (Out. 2016), p.37-63


DIREITO ROMANO, DIREITO PENAL, DOLO, PROVA

O trabalho mostra como o conceito de dolo surgiu na Roma antiga. Tratou-se de grande evolução do direito penal a formação do sistema de imputação subjetiva. O conceito de dolo romano permaneceu influente por diversos séculos. De certa forma, mantém-se em algumas teorias contemporâneas. Não apenas isso, as discussões em grande medida continuam em torno dos elementos do dolo romano, conhecer e o querer. Quanto aos meios de prova, aceitaram-se ao longo dos séculos presunções e o uso de indícios sob roupagens outras, como o dolus ex re. Contudo, não houve mudança na doção de indícios externos, anteriores, concomitantes e posteriores ao fato criminoso, para a prova dos elementos empíricos do dolo. Ademais, o estudo mostra que, tal qual outros conceitos jurídicos, o de dolo não teve desenvolvimento linear, mas formação plasmada de marchas e contramarchas.