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PP288
Analítico de Periódico



MESQUITA, Paulo Dá
Procedimento para acusação e garantias próprias do processo penal : dos princípios do sistema normativo à Diretiva nº 4/2020 da Procuradoria-Geral da República / Paulo Dá Mesquita
Revista do Ministério Público, Lisboa, a.42 n.166 (Abr.-Jun. 2021), p.51-68


DIREITO PROCESSUAL PENAL / Portugal, INQUÉRITO / Portugal, GARANTIAS PROCESSUAIS / Portugal, PROCESSO PENAL / Portugal, PRINCÍPIO DA INVESTIGAÇÃO / Portugal, ACÇÃO PENAL / Portugal, MINISTÉRIO PÚBLICO / Portugal, PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA / Portugal

O presente artigo tem por objecto as Directivas n.ºs 1/2020 e 4/2020 da Procuradora-Geral da República, que suscitam questões jurídicas relevantes ao nível do estatuto constitucional e legal do Ministério Público e também sobre princípios e normas legais de Processo Penal. Conclui o Autor que a Directiva n.º 1/2020 compreendeu soluções que, além de violarem o sentido e âmbito das garantias processuais dos actos do inquérito, eram incompatíveis com a natureza procedimental do inquérito e respetivo enquadramento no processo penal e se sustentam em vícios conceptuais de raiz, em particular sobre o sentido e implicações dos conceitos de autonomia do Ministério Público e poder de direcção hierárquica. Mais conclui que a Directiva n.º 4/2020 mantém os aludidos vícios, passa a ser contraditória com os fundamentos da anterior, desrespeita a reserva de lei e invade competências próprias de órgãos de soberania legislativos e judiciais, ao mesmo tempo que amplia a violação de garantias processuais.