Biblioteca PGR


PP393
Analítico de Periódico



PEDRO, Rute Teixeira
Pactos sucessórios renunciativos entre nubentes à luz do art. 1700º, nº 1, alínea C) do Código Civil : análise do regime introduzido pela Lei nº48/2018, de 14 de agosto / Rute Teixeira Pedro
Revista da Ordem dos Advogados, Lisboa, a.78 n.1-2 (Jan.-Jun. 2018), p.415-454


DIREITO DAS SUCESSÕES / Portugal, CÔNJUGE SOBREVIVO / Portugal, CONVENÇÃO ANTENUPCIAL / Portugal, HERANÇA / Portugal, PACTO SUCESSÓRIO / Portugal, RENÚNCIA / Portugal, HERDEIROS LEGITIMÁRIOS / Portugal

I- Observações introdutórias. II- A posição sucessória do cônjuge sobrevivo e a lei n.º 48 2018, de 14 de agosto. III- Os pactos renunciativos previstos no art. 1700.º, n.º 1, alínea c) do Código Civil. 1- Os pactos renunciativos e o princípio da proibição de pactos sucessórios do art, 2028.° do Código Civil. 2- Os pressupostos da válida celebração dos pactos renunciativivos. 3- O âmbito dos efeitos jurídicos dos pactos renunciativos. IV- As liberalidades a favor do cônjuge renunciante e a redução por inoficiosidade - a solução do novo n.º 2 do art. 2168.º do Código Civil. V- O cônjuge sobrevivo renunciante como legatário legal: os direitos sobre a casa de morada de família e sobre o respetivo recheio. VI- A apreciação do regime introduzido pela Lei n. 48 2018, de 14 de agosto