Biblioteca PGR


PP709
Analítico de Periódico



AMADO, João Leal, e outro
O pagamento do trabalhado (suplementar) prestado em dia feriado / João Leal Amado, Milena Silva Rouxinol
Questões Laborais, a.28 n.58 (janeiro-junho 2021), p.73-83


DIREITO DO TRABALHO / Portugal, HORÁRIO DE TRABALHO, DESCANSO SEMANAL, PAGAMENTO, HORAS EXTRAORDINÁRIAS, DIREITOS DOS TRABALHADORES

a celebração de certas datas como dias feriados não é isenta de efeitos jurídico-laborais; com efeito, em regra, as empresas devem suspender, nesses dias, a laboração — pelo que, se ocorrer prestação de trabalho, será a título suplementar e, por outro lado, existem outras que, em razão da natureza da sua atividade, estão dispensadas daquele encerramento — hipótese em que haverá lugar à prestação de trabalho normal Em ambos os casos, a prestação realizada pelo trabalhador apresenta, segundo o Código do Trabalho, um regime remuneratório especial. Este texto pretende responder questão de saber em que se salda, num caso e noutro, esse acréscimo, que a lei, aparentemente, quantifica em 50% nas duas situações.