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PP873
Analítico de Periódico



DUARTE, Carla Sofia Pereira
Fundo de garantia salarial : reclamação e pagamento de créditos salariais no caso de insolvência / Carla Sofia Pereira Duarte
Revista do CEJ, Lisboa, n.1 (1º Semestre 2019), p.203-249


DIREITO COMERCIAL / Portugal, INSOLVÊNCIA / Portugal, DIREITO DO TRABALHO / Portugal, ENTIDADE EMPREGADORA / Portugal, GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS / Portugal, CRÉDITO SALARIAL / Portugal, FUNDO DE GARANTIA / Portugal, SUBROGAÇÃO / Portugal

O Fundo de Garantia Salarial (FGS), cujo regime consta, actualmente, do Decreto-Lei n.° 59/2015, de 21 de Abril, tem como objectivo assegurar o pagamento aos trabalhadores de créditos emergentes do contrato de trabalho e da sua violação ou cessação e promover a respectiva recuperação, quando as entidades empregadoras não os podem pagar por estarem em situação de insolvência ou por se encontrarem numa situação económica difícil. Para ser ressarcido pelo FGS, o trabalhador deve formular, ate um ano a partir do dia seguinte aquele em que cessou o contrato de trabalho, o pedido para o pagamento dos créditos, cujo montante máximo a pagar pelo FGS e, actualmente, de € 10 800. Após a declaração de insolvência, caso o FGS tenha procedido ao pagamento de créditos ao trabalhador, fica sub-rogado nos direitos de crédito e respectivas garantias, nomeadamente privilégios creditórios, dos trabalhadores, na medida dos pagamentos efectuados, ocorrendo uma graduação paritária entre os créditos privilegiados do FGS e dos trabalhadores, ficando sujeitos a rateio, em caso de insuficiência para pagamento da totalidade destes créditos.