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PP288
Analítico de Periódico



MEIRINHOS, Rui
Revisitando o Acórdão do STJ n.º 4/2017 e o instituto da suspensão provisória do processo : deve o período de inibição de conduzir cumprido na injunção aplicada no âmbito da suspensão provisória do processo ser descontado no quantum da pena acessória de proibição de conduzir? / Rui Meirinhos
Revista do Ministério Público, Lisboa, a.42 n.166 (Abr.-Jun. 2021), p.135-157


DIREITO PROCESSUAL PENAL / Portugal, PROCESSO PENAL / Portugal, SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO / Portugal, INIBIÇÃO DE CONDUZIR / Portugal, PENA ACESSÓRIA / Portugal

Partindo da análise do instituto da suspensão provisória do processo e da respectiva concordância judicial, o artigo aflora a questão subjacente ao Acórdão do STJ n.º 4/2017, criticando a jurisprudência ali fixada e aderindo à tese do desconto do período cumprido da injunção da proibição de conduzir veículo automóvel no tempo da pena acessória de inibição da faculdade de conduzir aplicada, invocando, para o efeito, fundamentos de ordem legal e constitucional. Relativamente a estes últimos, conclui-se que a interpretação adoptada pelo Supremo Tribunal de Justiça no referido aresto não se mostra conforme com a Constituição, por violação dos princípios da proporcionalidade (proibição do excesso) e do ne bis in idem (na sua vertente substantiva), consubstanciando uma duplicação da restrição do exercício da condução fundada na prática do mesmo facto.