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PP1002
Analítico de Periódico



RAMOS, Vânia Costa
Meios processuais de impugnação da decisão europeia de investigação : subsídios para a interpretação do artigo 14º da directiva com uma perspectiva portuguesa / Vânia Costa Ramos
Anatomia do Crime. Revista de Ciências Jurídico-Criminais, Lisboa, n.7 (Jan.-Jun. 2018), p.113-173


DIREITO PROCESSUAL PENAL, DIREITO PENAL COMUNITÁRIO, DECISÃO EUROPEIA DE INVESTIGAÇÃO, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, IMPUGNAÇÃO, TRAMITAÇÃO PROCESSUAL, TRANSPOSIÇÃO DE DIRECTIVAS, DIRECTIVAS COMUNITÁRIAS, VIOLAÇÃO DO DIREITO COMUNITÁRIO, GARANTIAS PROCESSUAIS, OBTENÇÃO DE PROVA, REGULAMENTAÇÃO

O texto analisa os meios de impugnação processual na Decisão Europeia de Investigação (DEI), à luz da Directiva e de uma perspectiva da transposição portuguesa, Escrutinam-se quais os meios processuais e os fundamentos de impugnação admissíveis, questionando-se a sua efectividade à luz da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, em particular tendo em conta as dificuldades acrescidas do exercício dos direitos de defesa e de impugnação a nível transfronteiriço, perspectivando também este problema em relação com a inexistência de um regime satisfatório de remedies substantivos efectivos para a violação de direitos fundamentais no contexto da obtenção de prova através da DEI. As necessidades verificadas só poderão resolver-se com harmonização de algumas garantias processuais de obtenção de prova a nível transfronteiriço. Por ora, em Portugal, o nível constitucional de protecção mais elevado em matéria de regras de exclusão da prova poderá limitar, para os visados que possam apresentar as suas impugnações em Portugal, as consequências negativas da falta de regulamentação europeia.