Biblioteca PGR


PP947
Analítico de Periódico



PAULO, Jorge Silva
Subsídios para a história institucional da polícia e da fiscalização marítimas / Jorge Silva Paulo
Revista de Direito e Segurança, Lisboa, a.5 n.10 (Jul.-Dez. 2017), p.139-169


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, POLÍCIA MARÍTIMA / Portugal, FISCALIZAÇÃO / Portugal

A função de polícia marítima é explícita na lei desde 1839, embora se cingisse à polícia dos portos. A polícia no mar era a fiscalização marítima e estava atribuída primeiro aos serviços aduaneiros e depois à Armada. De início, a polícia dos portos e a gestão portuária constituíram as principais atribuições dos capitães dos portos, fixadas no Regulamento da Polícia dos Portos até aos finais do séc. XIX. A polícia dos portos era executada, e dirigida, pelo pessoal da Armada que servia nas capitanias dos portos, e assim continuou mesmo depois de institucionalizada a polícia marítima em 1919. Este artigo descreve brevemente o percurso institucional das funções de polícia e fiscalização marítima desde o início do séc. XIX até à 1ª Revisão Constitucional (1982), que determinou que as Forças Armadas deixaram de ter competências próprias na Segurança Interna donde a Armada tinha de deixar de dirigir a polícia marítima.