Biblioteca PGR


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Monografia
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GOMES, Carla Amado
Introdução ao direito do ambiente / Carla Amado Gomes.- 5ª ed. - Lisboa : AAFDL, 2022. - 400 p. ; 23 cm
ISBN 978-972-629-758-1 (Broch.) : D.L.


DIREITO DO AMBIENTE, BEM JURÍDICO, PROTECÇÃO DO AMBIENTE, RECURSOS NATURAIS, DIREITO DE ACESSO, FONTES DE DIREITO, DIREITO INTERNACIONAL DO AMBIENTE, RESPONSABILIDADE CIVIL, DANO ECOLÓGICO, TUTELA AMBIENTAL

Nota prévia (à 5ª edição). Nota prévia explicativa. CAPÍTULO I: O AMBIENTE COMO BEM JURÍDICO. 1- O "despertar ecológico" de finais dos anos 1960. 2- A tarefa estadual de protecção do ambiente. 3- Direito do ambiente e ramos próximos. 4- As características dos bens ambientais. 5- A autonomia científica do Direito do Ambiente. CAPÍTULO II: O EQUÍVOCO DO "DIREITO AO AMBIENTE". 1- A desmontagem necessária da fórmula do artigo 66º/1 da CRP. 2- As dimensões pretensivas da norma do artigo 66º/1 da CRP: manifestações procedimentais e processuais. 3- A dimensão impositiva da norma do artigo 66º/1 da CRP: os deveres de protecção do ambiente. CAPÍTULO III: AS FONTES DO DIREITO DO AMBIENTE. 1- O Direito Internacional do Ambiente. 2- O Direito Eurocomunitário do Ambiente. 3- O direito interno. CAPÍTULO IV: OS INSTRUMENTOS DO DIREITO DO AMBIENTE. 1- Instrumentos preventivos, em geral. 2- Instrumentos preventivos, em especial. 3- Instrumentos reparatórios (remissão). 4- Instrumentos repressivos: as contraordenações ambientais. 5- Outros instrumentos: instrumentos económicos e de desempenho. CAPÍTULO V: A RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO ECOLÓGICO. 1- Responsabilidade e compensação ecológica. 2- O regime de reparação do dano ecológico: aspectos gerais e alguns nódulos problemáticos. 3- O regime de reparação do dano ecológico: balanço e perspectivas. CAPÍTULO VI: A TUTELA CONTENCIOSA AMBIENTAL. 1- A dualidade de jurisdição em sede ambiental e a preferência pelo contencioso administrativo. 2- A legitimidade popular, instituto central de tutela ambiental. 3- A inexistência de meios de tutela contenciosa ambiental específicos. 4- A complexidade da revisão de decisões de avaliação e gestão do risco pelo julgador. 5- A mais valia dos processos urgentes.