Biblioteca PGR


PP130
Analítico de Periódico



OLIVEIRA, Arnaldo Filipe da Costa
Contrato de seguro : proibição de discriminação em razão de deficiência e de risco agravado de saúde : o voto por empréstimo do STJ no sentido da continuação da evolução / Arnaldo Filipe da Costa Oliveira
O direito, Coimbra, a.146n.1(2014), p.245-274


DIREITO DOS SEGUROS / Portugal, CONTRATO DE SEGURO / Portugal, DIREITO DAS OBRIGAÇÕES / Portugal, PRINCÍPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO / Portugal, JURISPRUDÊNCIA / Portugal

I— O regime de luta contra a discriminação do artigo 15.° do RJCS (2008): 1- Evolução — de grau, mas relevante face ao regime de 2006. 2- Âmbito do
regime do artigo 15.°: outros actos para além da recusa de celebração e do agravamento do prémio. II— O Acórdão do STJ de 11 de Abril de 2013 (2013). 3- A decisão. 5- Sanção pela via constitucional da diferenciação que não seja justificada nos termos do sistema infra-constitucional. 6- Não pertinência, face ao previsto no artigo 15.0 do RJCS, do argumento da discriminação do SIDA pelo seu maior desfavor ante outros riscos agravados de saúde. 7- Não substituição do dever de justificação da diferenciação por ganhos económicos gerais do todo do grupo seguro. 8- Outros actos do segurador para além da recusa de celebração e do agravamento do prémio. 9- Âmbito da demonstração da maior perigosidade do risco em causa no caso dos seguros de grupo; subsídio para a aferição da relevância e rigor dos “dados estatísticos e actuariais”. 11- A tutela constitucional do princípio da não discriminação é devida, não obstante a superveniência de regime infra-constitucional especial, também para os contratos individuais. 12- Menor impacto da nulidade da discriminação no caso dos contratos de seguro de grupo. 13- Limitação da letra do Acórdão aos contratos de seguro de grupo em que à pessoa segura não é dada a escolha da cobertura. 14- Contratos de seguro de saúde. 15- Dever do tomador do seguro de grupo de informação dos segurados sobre as alterações do contrato. 16- Idem: ao argumento de sistema juntam-se argumentos de texto. 18- Regulamentação do suporte das informações a prestar aos segurados dos contratos de seguro de grupo. 19- Dano emergente: perda da oportunidade de se garantir melhor. 20- Impacto do incumprimento do segurador na responsabilidade do tomador do seguro. 21- Regimes especiais. III — A evolução desejável ao nível dos contratos de seguro de grupo (de vida e de saúde) de âmbito profissional no sentido da não diferenciação de todo dos afectados por deficiência ou risco agravado de saúde, em aproximação do regime do seguro obrigatório de acidentes de trabalho. 22- Não diferenciação nos seguros de grupo profissionais. 24- Atenuações. 24-B. Seroposítividade. 25- Liberdade de exame ao risco. 26- Aproximação ao regime dos acidentes de trabalho. 27- Vias de evolução, não apenas legislativa. IV— Síntese das utilidades. 28- Emprego do Acórdão extra-resolução definitiva do caso concreto, em especial no completamento do edjfício regulatório do previsto no artigo 15.º RJCS. 29- Utilidades extraídas do e em torno do Acórdão. 30- Informação aos segurados dos seguros de grupo. 31- Nota prospectiva.