Biblioteca PGR


PP779
Analítico de Periódico



MOTA, Jorge
Eletroconvulsioterapia no internamento compulsivo / Jorge Mota
Revista Jurídica da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, Porto, n.21 (2017), p.227-239


DIREITO DA SAÚDE / Portugal, MEDICINA / Portugal, SAÚDE MENTAL / Portugal, INTERNAMENTO COMPULSIVO / Portugal

Poderá o internamento compulsivo justificar a ECT? Material e Métodos: Foi analisada a proposta de lei 121/VII e discussões subsequentes em sede de comissão parlamentar e na Assembleia da República, as referências legais da mesma, e documentos publicados pela Entidade Reguladora de Saúde e pela Direcção Geral de Saúde. Resultados: A proposta-de-lei pretende cumprir com exigências vertidas dos princípios jurídicos nacionais e internacionais. É intenção do legislador que a ECT seja condicionada ao consentimento informado por escrito pelo utente, ou do seu representante legal. Considera-se a LSM estruturada para permitir apenas privação da liberdade como subsidiária, adequada, proporcional, tipificada, e ponderada, não estando qualquer outro direito suspenso na referida lei. O n.º 3 do art.º 11.º não refere de origem qualquer remissão ao n.º 2 do art. 5.º, nem essa remissão pode ser usada como excepção para permitir a ECT no internamento compulsivo. As circunstâncias de urgência justificam o internamento compulsivo, mas não a ECT. Discussão: A ECT é enquadrada legalmente como direito do utente de apenas ser submetido àquela após assinar consentimento informado, situação reconhecida por diversas entidades oficiais nacionais. Conclusões: A Lei de Saúde Mental não permite a ECT sem o prévio consentimento escrito do doente.