Biblioteca PGR


PP393
Analítico de Periódico



PINTO, Rui
Exceção e autoridade de caso julgado : algumas notas provisórias / Rui Pinto
Revista da Ordem dos Advogados, Lisboa, a.78 n.1-2 (Jan.-Jun. 2018), p.377-414


DIREITO PROCESSUAL CIVIL / Portugal, CASO JULGADO / Portugal, EXCEPÇÕES / Portugal, INCIDENTE PROCESSUAL / Portugal, ARBITRAGEM / Portugal

§1.º Introdução. 1- Aceções de caso julgado: o caso julgado como imutabilidade decisória. A) Noção; caso julgado positivo e negativo. (Continuação) . B) Função: estabilidade ordinária de uma decisão. (Continuação) . C) Justificação constitucional. 2- (Continuação): o caso julgado como eficácia jurídica da decisão dotada de imutabilidade. A) Vinculação das partes e do tribunal: caso julgado formal e caso julgado material. (Continuação) . B) Distinção entre efeito negativo e efeito positivo do caso julgado. §2.° Efeito negativo do caso julgado em especial (exceção dilatória de caso julgado). 1- Requisitos objetivos e subjetivos: a tríplice identidade (relações de identidade entre causas). 2- Aferição concreta e efeitos processuais da exceção de caso julgado; os casos julgados contraditórios. §3.° Efeito positivo do caso julgado, em especial (autoridade de caso julgado). 1- Distinção entre efeito positivo interno e efeito positivo externo. 2- Efeito positivo interno. A) Objeto. (Continuação) . B) Sujeitos. (Continuação) . C) Duração temporal. 3- Efeito positivo externo. A) Delimitação e âmbito. (Continuação) . B) Condições objetivas. (Continuação) . C) Condição subjetiva. (Continuação) . D) Justificação: a decisão como título jurídico recognitivo ou constituição de direitos; a proibição de decisões contraditórias; inexistência de litispendência por autoridade de caso julgado. (Continuação) . E) Relações de prejudicialidade entre causas, em especial. (Continuação) . G) Relações de concurso entre causas no caso julgado positivo. (Continuação) . G) Relações de concurso entre causas no caso julgado negativo. §4.° Regimes especiais. 1- Exceção e autoridade de caso julgado nos incidentes. 2- Exceção e autoridade de caso julgado na arbitragem.