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PP709
Analítico de Periódico



PAIS, Sofia Oliveira
A aplicação do direito da concorrência nos mercados laborais : participação de trabalhadores das plataformas digitais em convenções coletivas e acordos de não contratação / Sofia Oliveira Pais
Questões Laborais, a.28 n.58 (janeiro-junho 2021), p.45-72


DIREITO DO TRABALHO / Portugal, TRABALHADOR, PLATAFORMA DIGITAL, CONVENÇÕES COLECTIVAS, DIREITO DA CONCORRÊNCIA

Em 5 de março de 2021, a Comissão Europeia lançou uma consulta pública sobre o campo de aplicação das regras da concorrência a certos trabalhadores independentes que queiram participar em acordos de negociação coletiva para melhorar as suas condições de trabalho. Os acordos entre trabalhadores independentes são considerados acordos entre empresas sujeitos às regras da concorrência. Há, todavia, novas formas de trabalho e novas categorias de trabalhadores, como os trabalhadores das plataformas digitais, que não se enquadram no conceito tradicional de trabalhadores independentes e como tal a aplicação das regras da concorrência nesses casos não é evidente. Com a consulta pública, a Comissão aborda esta questão e sublinha que o direito da concorrência não deve ser um obstáculo à negociação coletiva para aqueles que dela necessitam. Por outro lado, em 13 de abril de 2021, a Autoridade Portuguesa da Concorrência adotou, pela primeira vez, uma nota de ilicitude sobre um acordo de não contratação de trabalhadores envolvendo a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e clubes desportivos. Estes dois casos ilustram a necessidade de uma nova reflexão sobre a fiscalização do poder de mercado laboral pelo direito antitrust. É certo que a discussão sobre a aplicação das regras de concorrência aos mercados laborais não é nova; tornou-se, todavia, urgente revisitá-la no contexto da pandemia e com a premência do estímulo à recuperação económica e ao emprego. O nosso objetivo com o presente comentário é o contribuir para essa indispensável reflexão.