Biblioteca PGR


PP393
Analítico de Periódico



CORDEIRO, A. Barreto Menezes
A autonomia da função de encarregado de proteção de dados e a independência do exercício da advocacia / A. Barreto Menezes Cordeiro
Revista da Ordem dos Advogados, Lisboa, a.78 n.1-2 (Jan.-Jun. 2018), p.17-38


ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA / Portugal, ADVOGADO / Portugal, ADVOCACIA / Portugal, PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA / Portugal, EXERCÍCIO DA PROFISSÃO / Portugal, DEONTOLOGIA PROFISSIONAL / Portugal, PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS / Portugal

§1.° Introdução. 1- Enquadramento. 2- O objeto e os objetivos do RGPD. §2.° A designação do Encarregado de Proteção de Dados. 3- Evolução histórica. 4- A obrigatoriedade de designação: enquadramento. 5- Autoridades púbicas. 6- Atividades principais. 7- Dados pessoais especiais. §3.° O Encarregado de Proteção de Dados. 8- O perfil do FPD. 9- A relação entre o EPD e o responsável subcontratante. 10- A independência do EPD. 11- As funções do EPD. §3.° Conflitos de interesses. 12- O conceito de conflito de interesses: linhas gerais. 13- Conflito de interesses: o artigo 38.6 do RGPD. §5.° O Advogado enquanto EPD. 13. Enquadramento a aspetos formais. 15- Potenciais conflitos de interesses em relação á designação de advogados para a função de EPD. 16- O Parecer do Conselho Geral da Ordem dos Advogados.