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![]() | ![]() PÉREZ SOUTO, Gemma Direitos humanos e justiça juvenil : onde começam os direitos dos infractores? Uma abordagem internacional / Gemma Pérez Souto Ousar Integrar - Revista de Reinserção Social e Prova, Lisboa, A. 3, nº.7 (setembro 2010), p.23-33 DIREITO DOS MENORES, JUSTIÇA JUVENIL, RESPONSABILIDADE PENAL, DIREITO PENAL DE MENORES, DETENÇÃO, EXTRADIÇÃO, JUSTIÇA REPARADORA, ESPANHA Os direitos humanos, inerentes a qualquer pessoa pelo simples facto de o serem, constituem a referência para os padrões mínimos internacionais, ou seja, as linhas básicas que deverão ser adoptadas por qualquer sistema de justiça juvenil que pretenda respeitar os direitos humanos, considerados como a base para toda a legislação que, na sua origem, queira ser enformada por eles. A ratificação, em 1989, da Convenção sobre os direitos da criança pressupõe a assunção, pelos Estados, do dever de respeitar e aplicar estes padrões e de resposta a um direito penal juvenil moderno e eficaz, e, ao mesmo tempo, limitativo apenas dos direitos que sejam necessários para cumprimento de medida judicial. Confrontar a aplicação dos padrões, como o respeito pelo princípio da legalidade e pela idade mínima de responsabilidade penal dos menores, pressupõe pensar em questões como a execução do mandado de detenção europeu e de extradição, devido à falta de uniformidade na idade mínima no território da União Europeia, no primeiro caso, e no segundo caso, às interferências que poderiam surgir na entrega, por extradição, de um menor a um país que preveja a prisão perpétua sem possibilidade de revisão da condenação, uma matéria contrária à Convenção sobre os direitos da criança. |