Biblioteca DGRSP


EST943
Monografia
8210


Pereira, Filipa Luísa Ribeiro da Cruz
O papel da vítima no processo penal português : reflexões críticas em torno do estatuto de vítima especialmente vulnerável e da sua proteção jurídico-penal / Filipa Luísa Ribeiro da Cruz Pereira ; ori. tese Germano Marques Silva.- Lisboa : [s.n.], 2017.- 59 f. ; 30 cm em PDF. - (Estudos)
Dissertação do 2º Ciclo de Estudos conducente ao Grau de Mestre em Direito Forense, vertente de Direito e Processo Penal
(Polic.) : oferta


DIREITO PENAL, VÍTIMA, PROCESSO PENAL, OFENDIDO, ASSISTENTE, JUSTIÇA PENAL, VITIMIZAÇÃO, VULNERABILIDADE, DIREITOS FUNDAMENTAIS, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, CRIME SEXUAL, TESES DE MESTRADO, PORTUGAL

As vítimas de crime, a par dos arguidos e demais operadores judiciários – juízes, procuradores do Ministério Público e polícias – constituem importantes peças para compreender a história de cada processo. O Direito Penal e Processual Penal moderno não mais se pode divorciar da sua obrigação de considerar a vítima enquanto “atriz” com um flagrante papel na cena judicial, porquanto estão em causa, também, os seus direitos humanos, e porque nelas se espelha o sentimento de justiça comunitária que é fundamento da atuação do Direito. A comunidade internacional advoga a necessidade de cada Estado zelar pelas vítimas de crime. Assunto humanitário, de direitos humanos primários de cada um e de todos os cidadãos, a Organização das Nações Unidas e, a nível regional, a União Europeia, têm vindo a aumentar o leque de instrumentos jurídicos que recomendam, a par do intenso combate à criminalidade, a proteção efetiva das suas vítimas. Sendo o Direito Penal caraterizado pela defesa dos direitos fundamentais, pelas garantias constitucionais estipuladas na Lei Fundamental e pelas finalidades de prevenção geral e especial, este deve tutelar devidamente a situação de fragilidade processual do arguido, bem como a posição de colaboração processual da vítima, atribuindo-lhe direitos de ação e proteção legal em função das suas necessidades. Um fim não exclui o outro, uma vez que ambos são essenciais à boa prossecução de uma justiça igualitária que promova a paz social. De acordo com uma visão humanitária do Direito, não pode o jurista descurar o tratamento das vítimas no processo criminal, porquanto, a par da própria paz jurídica comunitária que se visa alcançar, também está em causa a sua paz pessoal. Pretendo, com esta investigação, entender o papel da vítima no processo penal português, atendendo às alterações legislativas que têm vindo a marcar a atualidade. Pretendo, também, tecer algumas reflexões sobre o estatuto da vítima especialmente vulnerável e respetivas formas de tutela, remetendo-me, no essencial, a crimes em que a mulher e a criança são vítimas, como é exemplo o crime de violência doméstica e crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, reflexos da violência de género que continua a assolar as sociedades modernas.